O desconto será aplicado sobre o custo total da compra (sem frete) ao finalizá-la.
Não acumulável com outras promoções
Compras de feitas neste site são isentas de taxa de matrícula.
Este programa oferece uma certificação técnica baseada em competências, dispensando a necessidade de assistir aulas ou realizar estágios, conforme previsto no artigo 41 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96).
**Requisitos para a Certificação:**
1. Idade mínima de 18 anos.
2. Conclusão do Ensino Médio.
3. Comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos.
Documentos necessários:
- RG
- CPF
- Comprovante de Residência
- Título de Eleitor
- Certificado de Reservista (para homens)
- Certidão de Nascimento ou Casamento
- Histórico do Ensino Médio
Diploma Reconhecido pelo MEC e Registrado pelo SISTEC
Este diploma atende aos requisitos de reconhecimento e registro estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC) através do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC).
Perfil profissional de conclusão
O Técnico em Telecomunicações será habilitado para:
Participar na elaboração de projetos de telecomunicações.
Instalar, testar e realizar manutenções preventivas e corretivas em sistemas de telecomunicações.
Configurar equipamentos nas áreas de telefonia, transmissão e redes de comunicação.
Supervisionar tecnicamente processos e serviços de telecomunicações.
Elaborar documentação técnica.
Prestar assistência técnica aos clientes.
Realizar programação de softwares específicos para equipamentos de telecomunicações.
Participar na elaboração da documentação técnica
Para atuação como Técnico em Telecomunicações, são fundamentais:
Conhecimentos e saberes relacionados aos processos técnicos de telecomunicação cabeada ou de transmissão/tráfego de dados móveis, bem como às boas práticas de comunicação e de liderança de equipes.
O curso, na modalidade presencial, poderá prever até 20% da sua carga horária total em atividades não presenciais.
O curso poderá ser realizado na modalidade EaD com, no mínimo, 20% de sua carga horária em atividades presenciais, nos termos das normas específicas definidas em cada sistema de ensino.
A instituição, ofertante do curso, poderá desenvolver a carga horária em regime de alternância, com períodos de estudos na escola e outros períodos no campo de atuação/local de trabalho.
Além da carga horária mínima prevista, o curso poderá ter estágio curricular supervisionado obrigatório, a critério da instituição ofertante.
Caso o curso seja ofertado na modalidade EaD, a carga horária de estágio deverá ser cumprida de forma presencial.
Pré-requisitos para ingresso
Para ingresso no Curso Técnico Subsequente, o estudante deverá ter concluído o Ensino Médio.
Para ingresso no Curso Técnico Concomitante, o estudante deverá estar cursando o Ensino Médio.
Para ingresso no Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.
Para ingresso no Curso Técnico Integrado à Educação de Jovens e Adultos, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.
BRASIL. CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS. Resolução CFT n 85, de 28 de outubro de 2019. Aprova a tabela de títulos de profissionais dos Técnicos Industriais no SINCETI.
BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.
BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.
Itinerários formativos
Sugestões de qualificação profissional com certificações intermediárias, no curso técnico, considerando ocupações previstas na CBO:
Instalador e Reparador de Redes, Cabos e Equipamentos Telefônicos
Instalador Reparador de Fibras Óticas
Instalador e Reparador de Redes de Computadores
Montador e Reparador de Sistemas de TV Digital
Montador e Reparador de Sistemas de Rádio Digital
Instalador Reparador de Linha, Redes e Cabos Telefônicos
Instalador de Antenas e sistemas irradiantes
Operador de Sistemas de Radiocomunicação
Operador de Estações de Solo
Instalador de Sistemas Associados à Internet das Coisas (IoT)
Instalador de Sistemas de Comunicação via Rádio
Instalador de Sistemas de Comunicação via Satélite
Sugestões de formação continuada em cursos de especialização técnica (pós-técnico):
Especialização Técnica em TV Digital
Especialização Técnica em Sistemas de Comunicação Móvel
Especialização Técnica em Convergência Digital
Sugestões de verticalização para cursos de graduação (Curso Superior de Tecnologia, Bacharelado e Licenciatura):
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Telecomunicações
Curso Superior de Tecnologia em Redes de Telecomunicações
Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações
Curso Superior de Tecnologia em Telemática
Bacharelado em Engenharia de Telecomunicações
Bacharelado em Engenharia Elétrica
Campo de atuação
Locais e ambientes de trabalho:
Empresas de telefonia fixa e móvel
Empresas de radiodifusão
Indústrias de telecomunicação
Agências reguladoras
Provedores de acesso a redes
Empresas de prestação de serviços
Ocupações CBO associadas
Infraestrutura mínima
Biblioteca com acervo físico ou virtual específico e atualizado
Laboratório de informática com programas específicos