R$1.300,00
R$4.500,00
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Este programa oferece uma certificação técnica baseada em competências, dispensando a necessidade de assistir aulas ou realizar estágios, conforme previsto no artigo 41 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96).

 

**Requisitos para a Certificação:**

 

1. Idade mínima de 18 anos.

   

2. Conclusão do Ensino Médio.

 

3. Comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos.

 

Documentos necessários:

 

- RG

- CPF

- Comprovante de Residência

- Título de Eleitor

- Certificado de Reservista (para homens)

- Certidão de Nascimento ou Casamento

- Histórico do Ensino Médio

Diploma Reconhecido pelo MEC e Registrado pelo SISTEC

 

Este diploma atende aos requisitos de reconhecimento e registro estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC) através do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC).

 

Perfil profissional de conclusão


O Técnico em Teatro será habilitado para:


    • Estudar e investigar práticas e métodos do processo de criação teatral na contemporaneidade, sem perder de vista as perspectivas históricas, sociais e culturais das artes cênicas locais e mundiais.
    • Atuar profissionalmente e de maneira interdisciplinar no campo das artes do palco – cenografia e figurinos, dramaturgia, direção teatral, iluminação, sonoplastia e técnicas de palco (cenotécnica).
    • Atuar abrangendo perspectivas desde o drama ao humor, do teatro infanto-juvenil ao adulto, do teatro brasileiro ao internacional.
    • Criar cenas, situações, personagens e figuras, com os procedimentos técnicos, estéticos e éticos que envolvem o trabalho do atuante no teatro e no audiovisual.
    • Atuar em diferentes modos da produção em artes cênicas, tais como teatros de grupo, solos, performances e musical.
    • Reconhecer os diversos campos da representação artística e da perfomatividade, considerando as práticas performativas identitárias, as diversidades culturais e artísticas brasileiras: ameríndias, africanas e europeias.
    • Criar e produzir pensamento crítico sobre as relações do artista com o público, dentro da esfera das produções destinadas aos espectadores infantis, juvenis e adultos.
    • Conhecer os mecanismos que envolvem o desenvolvimento artístico e cultural nas produções das artes cênicas na contemporaneidade.

Para atuação como Técnico em Teatro, são fundamentais:


  • Conhecimentos interdisciplinares relacionados aos processos de criação, envolvendo pesquisa, idealização, planejamento, execução técnica, fruição e recepção estética.
  • Competências comunicativas e empreendedoras voltadas à proposição de projetos, ao coletivo, à gestão, à solução de problemas e à resiliência, entre outras competências socioemocionais.

Eixo tecnológico

Eixo de Produção Cultural e Design

Carga horária mínima


1000 horas


O curso dura, em média, 1 ano.


O curso, na modalidade presencial, poderá prever até 20% da sua carga horária total em atividades não presenciais.


O curso poderá ser realizado na modalidade EaD com, no mínimo, 20% de sua carga horária em atividades presenciais, nos termos das normas específicas definidas em cada sistema de ensino.


A instituição, ofertante do curso, poderá desenvolver a carga horária em regime de alternância, com períodos de estudos na escola e outros períodos no campo de atuação/local de trabalho.


Além da carga horária mínima prevista, o curso poderá ter estágio curricular supervisionado obrigatório, a critério da instituição ofertante.


Caso o curso seja ofertado na modalidade EaD, a carga horária de estágio deverá ser cumprida de forma presencial.


Pré-requisitos para ingresso

Para ingresso no Curso Técnico Subsequente, o estudante deverá ter concluído o Ensino Médio.

Para ingresso no Curso Técnico Concomitante, o estudante deverá estar cursando o Ensino Médio.

Para ingresso no Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.

Para ingresso no Curso Técnico Integrado à Educação de Jovens e Adultos, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.


Legislação profissional

Decreto nº 82385, de 5 de outubro de 1978

BRASIL. Decreto nº 82385, de 5 de outubro de 1978. Regulamenta a Lei nº 6533, de 24 de maio de 1978, que dispõe sobre as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências. Publicado no D.O.U. de 6.10.1978.

Lei nº 6533, de 24 de maio de 1978

BRASIL. Lei nº 6533, de 24 de maio de 1978. Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artistas e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências. Publicado no DOU de 26.5.1978 e retificado em 28.6.1978.


Itinerários formativos


Sugestões de qualificação profissional com certificações intermediárias, no curso técnico, considerando ocupações previstas na CBO:


  • Ator
  • Autor-roteirista (Dramaturgo)
  • Diretor de Espetáculos e Afins
  • Cenógrafo
  • Cenotécnico
  • Camareiro
  • Maquinista
  • Sonoplasta
  • Iluminador

Sugestões de formação continuada em cursos de especialização técnica (pós-técnico):


  • Especialização Técnica em Direção
  • Especialização Técnica em Dramaturgia
  • Especialização Técnica em Humor
  • Especialização Técnica em Iluminação
  • Especialização Técnica em Sonoplastia
  • Especialização Técnica em Técnicas de Palco

Sugestões de verticalização para cursos de graduação (Curso Superior de Tecnologia, Bacharelado e Licenciatura):


  • Curso Superior de Tecnologia em Produção Cultural
  • Curso Superior de Tecnologia em Produção Cênica
  • Bacharelado em Teatro
  • Bacharelado em Cinema e Audiovisual
  • Licenciatura em Teatro

Campo de atuação


Locais e ambientes de trabalho:


  • Teatros e Espaços Alternativos para Apresentação de Espetáculos
  • Grupos e Companhias de Teatro
  • Coletivos de Pesquisa em Artes Cênicas
  • Empresas de Vídeo, Radiodifusão, Cinema e TV
  • Instituições Públicas e Privadas de Difusão Cultural e Artística
  • Empresas de Eventos e Recreação
  • Projetos Socioculturais

Ocupações CBO associadas

3742-05 - Cenotécnico (cinema, vídeo, televisão, teatro e espetáculos)

3742-05 - Construtor de Cenários

3742-10 - Maquinista de Cinema e Vídeo

3742-15 - Maquinista de Teatro e Espetáculos


Infraestrutura mínima

Biblioteca com acervo físico ou virtual específico e atualizado

Laboratório de informática com programas específicos

Salas multimídia de práticas artísticas e estudos teóricos

Oficina de cenografia

Oficina de figurinos


Nomenclaturas anteriores

  • Artes cênicas
  • Arte Dramática
  • Ator
  • Atuação para Cinema e TV