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Este programa oferece uma certificação técnica baseada em competências, dispensando a necessidade de assistir aulas ou realizar estágios, conforme previsto no artigo 41 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96).

 

**Requisitos para a Certificação:**

 

1. Idade mínima de 18 anos.

   

2. Conclusão do Ensino Médio.

 

3. Comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos.

 

Documentos necessários:

 

- RG

- CPF

- Comprovante de Residência

- Título de Eleitor

- Certificado de Reservista (para homens)

- Certidão de Nascimento ou Casamento

- Histórico do Ensino Médio

Diploma Reconhecido pelo MEC e Registrado pelo SISTEC

 

Este diploma atende aos requisitos de reconhecimento e registro estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC) através do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC).

 

Perfil profissional de conclusão


O Técnico em Soldagem será habilitado para:


    • Planejar e coordenar a execução de atividades de soldagem em estruturas metálicas e tubulações industriais, respeitando procedimentos e normas técnicas, de qualidade, de saúde, de segurança e de meio ambiente.
    • Elaborar ensaios destrutivos e não destrutivos em produtos soldados.
    • Selecionar processos de soldagem e corte calibrando máquinas e indicando consumíveis.
    • Utilizar processos de soldagem e corte manual e automatizado por meio de eletrodo revestido, TIG, MIG, MAG, oxigás, arco submerso, brasagem e plasma.
    • Reconhecer tecnologias inovadoras presentes no segmento visando a atender às transformações digitais na sociedade.

Para atuação como Técnico em Soldagem, são fundamentais:


  • Conhecimentos e saberes relacionados aos processos de soldagem de modo a assegurar a saúde e a segurança dos trabalhadores, bem como assegurar a qualidade dos projetos soldados.
  • Conhecimentos e saberes relacionados à sustentabilidade do processo produtivo, às técnicas e aos processos de soldagem, às normas técnicas, à liderança de equipes, à solução de problemas técnicos e trabalhistas e à gestão de conflitos.

Eixo tecnológico

Eixo de Controle e Processos Industriais

Carga horária mínima


1200 horas


O curso dura, em média, 1 ano e meio.


O curso ofertado, na modalidade presencial, poderá prever até 20% da sua carga horária total em atividades não presenciais.


O curso poderá ser realizado na modalidade EaD com, no mínimo, 20% de sua carga horária em atividades presenciais, nos termos das normas específicas definidas em cada sistema de ensino.


A instituição, ofertante do curso, poderá desenvolver a carga horária em regime de alternância, com períodos de estudos na escola e outros períodos no campo/local de trabalho.


Além da carga horária mínima prevista, o curso poderá ter estágio curricular supervisionado obrigatório, a critério da instituição ofertante.


Caso o curso seja ofertado na modalidade EaD, a carga horária de estágio deverá ser cumprida de forma presencial.


Pré-requisitos para ingresso

Para ingresso no Curso Técnico Subsequente, o estudante deverá ter concluído o Ensino Médio.

Para ingresso no Curso Técnico Concomitante, o estudante deverá estar cursando o Ensino Médio.

Para ingresso no Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.

Para ingresso no Curso Técnico Integrado à Educação de Jovens e Adultos, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.


Legislação profissional

Decreto 4.560, de 30 de dezembro de 2002

BRASIL. Decreto 4.560, de 30 de dezembro de 2002. Altera o Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 31/12/2002, p. 7.

Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968

BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.

Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018

BRASIL. Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018. Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas., autarquias com autonomia administrativa e financeira e com estrutura federativa. Diário Oficial da União. Brasília, 27 de março de 2018. Seção I, pag.1

Resolução nº 86, de 31 de outubro de 2019

BRASIL. Resolução nº 86, de 31 de outubro de 2019. Conselho Federal de Técnicos Industriais, aprova a tabela de profissionais dos Técnicos Industriais no SINCETI. Diário Oficial da União. Brasília, 06 de dezembro de 2019. Seção I, pag.4.

Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985

BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.


Itinerários formativos


Sugestões de qualificação profissional com certificações intermediárias, no curso técnico, considerando ocupações previstas na CBO:


  • Operador de Solda por Arco Submerso
  • Operador e Programador de Sistemas Automatizados de Soldagem
  • Soldador no Processo Arame Tubular em Aço Carbono
  • Soldador no Processo Eletrodo Revestido em Aço Carbono
  • Soldador no Processo MIG/MAG em Aço Carbono
  • Soldador no Processo TIG em Aço Carbono
  • Soldador no Processo Oxiacetilênico

Sugestões de formação continuada em cursos de especialização técnica (pós-técnico):


  • Especialização Técnica em Materiais Metálicos
  • Especialização Técnica em Inspeção de Equipamentos
  • Especialização Técnica em Tratamentos Térmicos
  • Especialização Técnica em Processos de Soldagem
  • Especialização Técnica em Ensaios Destrutivos
  • Especialização Técnica em Ensaios Não Destrutivos

Sugestões de verticalização para cursos de graduação (Curso Superior de Tecnologia, Bacharelado e Licenciatura):


  • Curso Superior de Tecnologia em Fabricação Mecânica
  • Curso Superior de Tecnologia em Processos Metalúrgicos
  • Bacharelado em Engenharia Mecânica
  • Bacharelado em Engenharia Metalúrgica
  • Bacharelado em Engenharia de Materiais

Campo de atuação

  • Locais e ambientes de trabalho:

  • Indústria petrolífera, petroquímica, caldeiraria
  • Indústria de papel e celulose
  • Indústria metalúrgica
  • Indústria metalmecânica
  • Indústria naval
  • Construção civil
  • Indústria automobilística
  • Indústria de transformação

Ocupações CBO associadas

3146-20 - Técnico de Planejamento da Indústria Metalúrgica (Soldagem)

7243-05 - Brasador

7243-15 - Operador de Máquina de Soldar

7243-10 - Oxicortador a Mão e a Máquina

7243-20 - Soldador a Oxigás

7243-25 - Soldador Elétrico


Infraestrutura mínima

Biblioteca com acervo físico ou virtual específico e atualizado

Labotarório de informática com programas específicos

Laboratório de eletrodo revestido

Laboratório de MIG/MAG e arame tubular

Laboratório de TIC

Laboratório de arco submerso

Laboratório de soldagem oxiacetilênica, oxicorte e brasagem

Laboratório de corte oxiacetilênico e a plasma

Laboratório de ensaios mecânicos

Laboratório de ensaios não destrutíveis e metalográficos

Laboratório de simulação de soldagem


Nomenclaturas anteriores

  • Solda
  • Soldagem
  • Inspeção de equipamentos de soldagem