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R$3.000,00
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Este programa oferece uma certificação técnica baseada em competências, dispensando a necessidade de assistir aulas ou realizar estágios, conforme previsto no artigo 41 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96).

 

**Requisitos para a Certificação:**

 

1. Idade mínima de 18 anos.

   

2. Conclusão do Ensino Médio.

 

3. Comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos.

 

Documentos necessários:

 

- RG

- CPF

- Comprovante de Residência

- Título de Eleitor

- Certificado de Reservista (para homens)

- Certidão de Nascimento ou Casamento

- Histórico do Ensino Médio

Diploma Reconhecido pelo MEC e Registrado pelo SISTEC

 

Este diploma atende aos requisitos de reconhecimento e registro estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC) através do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC).

 

Perfil profissional de conclusão


O Técnico em Sistemas de Energia Renovável será habilitado para:


    • Planejar, controlar e executar projetos de instalação, operação, montagem e manutenção de sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica de fontes renováveis.
    • Coordenar atividades de utilização e conservação de energia e fontes alternativas (energia eólica, solar e hidráulica).
    • Seguir especificações técnicas e de segurança na montagem de projetos de viabilidade de geração de energia elétrica proveniente de fonte eólica, solar e hidráulica em substituição às convencionais.
    • Desenvolver novas formas produtivas para a geração de energias renováveis e eficiência energética, bem como adotar medidas para o uso eficiente de energia elétrica.
    • Identificar e propor soluções para problemas de gestão energética, para questões decorrentes da geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.

Para atuação como Técnico em Sistemas de Energia Renovável, são fundamentais:


  • Conhecimentos e saberes relacionados aos processos de planejamento e instalação de sistemas de energia renovável de modo a assegurar a saúde e a segurança dos trabalhadores e dos usuários.
  • Conhecimentos e saberes relacionados à sustentabilidade do processo produtivo, às técnicas e aos processos de produção limpa, às normas técnicas, à liderança de equipes, à solução de problemas técnicos e trabalhistas e à gestão de conflitos.

Eixo tecnológico

Eixo de Controle e Processos Industriais

Carga horária mínima


1200 horas


O curso dura, em média, 1 ano e meio.


O curso ofertado, na modalidade presencial, poderá prever até 20% da sua carga horária total em atividades não presenciais.


O curso poderá ser realizado na modalidade EaD com, no mínimo, 20% de sua carga horária em atividades presenciais, nos termos das normas específicas definidas em cada sistema de ensino.


A instituição, ofertante do curso, poderá desenvolver a carga horária em regime de alternância, com períodos de estudos na escola e outros períodos no campo/local de trabalho.


Além da carga horária mínima prevista, o curso poderá ter estágio curricular supervisionado obrigatório, a critério da instituição ofertante.


Caso o curso seja ofertado na modalidade EaD, a carga horária de estágio deverá ser cumprida de forma presencial.


Pré-requisitos para ingresso

Para ingresso no Curso Técnico Subsequente, o estudante deverá ter concluído o Ensino Médio.

Para ingresso no Curso Técnico Concomitante, o estudante deverá estar cursando o Ensino Médio.

Para ingresso no Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.

Para ingresso no Curso Técnico Integrado à Educação de Jovens e Adultos, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.


Legislação profissional

Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968

BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.

Decreto 4.560, de 30 de dezembro de 2002

BRASIL. Decreto 4.560, de 30 de dezembro de 2002. Altera o Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 31/12/2002, p. 7.

Resolução nº 86, de 31 de outubro de 2019

BRASIL. Resolução nº 86, de 31 de outubro de 2019. Conselho Federal de Técnicos Industriais, aprova a tabela de profissionais dos Técnicos Industriais no SINCETI. Diário Oficial da União. Brasília, 06 de dezembro de 2019. Seção I, pag.4.

Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018

BRASIL. Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018. Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas., autarquias com autonomia administrativa e financeira e com estrutura federativa. Diário Oficial da União. Brasília, 27 de março de 2018. Seção I, pag.1

Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985

BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.


Itinerários formativos


Sugestões de qualificação profissional com certificações intermediárias, no curso técnico, considerando ocupações prevista na CBO:


  • Instalador de Sistemas de Geração de Energias Renováveis
  • Montador de Sistemas de Geração de Energias Renováveis
  • Operador de Sistemas de Geração de Energias Renováveis
  • Instalador de Sistemas de Transmissão de Energias Renováveis
  • Montador de Sistemas de Transmissão de Energias Renováveis
  • Operador de Sistemas de Transmissão de Energias Renováveis
  • Instalador de Sistemas de Distribuição de Energias Renováveis
  • Montador de Sistemas de Distribuição de Energias Renováveis
  • Instalador de Sistemas Fotovoltaicos

Sugestões de formação continuada em cursos de especialização técnica (pós-técnico):


  • Especialização Técnica em Supervisão de Operação e Manutenção de Aerogeradores
  • Especialização Técnica em Supervisão de Operação e Manutenção de Painéis Solares
  • Especialização Técnica em Supervisão de Manutenção Elétrica Industrial
  • Especialização Técnica em Eficiência Energética em Edificações
  • Especialização Técnica em Eficiência Energética Industrial
  • Especialização Técnica em Energia Solar Fotovoltaica
  • Especialização Técnica em Implantação e Comissionamento de Parques Eólicos
  • Especialização Técnica em Biocombustíveis
  • Especialização Técnica em Biogás e Biometano
  • Especialização Técnica em Aproveitamento Energético de Biogás

Sugestões de verticalização para cursos de graduação (Curso Superior de Tecnologia, Bacharelado e Licenciatura):


  • Curso Superior de Tecnologia em Eletrônica Industrial
  • Curso Superior de Tecnologia em Eletrotécnica Industrial
  • Curso Superior de Tecnologia em Sistemas Elétricos Industriais
  • Bacharelado em Engenharia Elétrica
  • Bacharelado em Engenharia de Automação
  • Bacharelado em Energias Renováveis

Campo de atuação


Locais e ambientes de trabalho:


  • Empresas de instalação, manutenção, comercialização e utilização de equipamentos e sistemas baseados em energia renovável, de pesquisa e projetos na área de sistemas de energia renovável
  • Concessionárias e prestadores de serviços na área de geração, transmissão, distribuição de energia elétrica

Ocupações CBO associadas

3131-10 - Eletrotécnico (Produção de Energia)

8611-05 - Operador de Instalação de Produção de Energia Elétrica


Infraestrutura mínima

Biblioteca com acervo físico ou virtual específico e atualizado

Labotarório de informática com programas específicos

Laboratório de eletrotécnica e eletrônica

Laboratório de instalações elétricas

Laboratório de máquinas e acionamentos elétricos

Laboratório de máquinas elétricas

Laboratório de sistemas de geração de energia elétrica

Laboratório de segurança do trabalho

Laboratório de qualidade de energia

Laboratório de ensaios elétricos

Laboratório de sistemas elétricos de potência

Laboratório de Energia Solar e Eólica

Laboratório de Eficiência Energética