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Este programa oferece uma certificação técnica baseada em competências, dispensando a necessidade de assistir aulas ou realizar estágios, conforme previsto no artigo 41 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96).

 

**Requisitos para a Certificação:**

 

1. Idade mínima de 18 anos.

   

2. Conclusão do Ensino Médio.

 

3. Comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos.

 

Documentos necessários:

 

- RG

- CPF

- Comprovante de Residência

- Título de Eleitor

- Certificado de Reservista (para homens)

- Certidão de Nascimento ou Casamento

- Histórico do Ensino Médio

Diploma Reconhecido pelo MEC e Registrado pelo SISTEC

 

Este diploma atende aos requisitos de reconhecimento e registro estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC) através do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC).

 

Perfil profissional de conclusão


O Técnico em Secretariado será habilitado para:


    • Executar atividades voltadas ao planejamento organizacional e operacional.
    • Prestar assessoramento a gestores(as) de organizações de diferentes portes e segmentos econômicos.
    • Utilizar técnicas secretariais e ferramentas tecnológicas em atividades relativas ao fluxo processual de gestão, organização e registro administrativo, de informação e de relacionamento com clientes internos e externos.
    • Apoiar atividades de gestão financeira, orçamentos, pagamentos e prestação de contas.

Para atuação como Técnico em Secretariado, são fundamentais:


  • Conhecimentos e saberes relacionados ao funcionamento das organizações, de modo a atuar em conformidade com as legislações e diretrizes de conduta, como também com as normas de saúde e segurança do trabalho.
  • Atuação de forma proativa em atividades de mediação, de resolução de conflitos, de situações-problema e trabalho em equipe, com comunicação clara e cordial e respeito à diversidade.

Eixo tecnológico

Eixo de Gestão e Negócios

Carga horária mínima


800 horas


O curso dura, em média, 1 ano.


O curso ofertado, na modalidade presencial, poderá prever até 20% da sua carga horária total em atividades não presenciais.


O curso poderá ser realizado na modalidade EaD com, no mínimo, 20% da carga horária em atividades presenciais, nos termos das normas específicas definidas em cada sistema de ensino.


A instituição, ofertante do curso, poderá desenvolver a carga horária em regime de alternância, com períodos de estudos na escola e outros períodos no campo/local de trabalho.


Além da carga horária mínima prevista, o curso poderá ter estágio curricular supervisionado obrigatório, a critério da instituição ofertante.


Caso o curso seja ofertado na modalidade EaD, a carga horária de estágio deverá ser cumprida de forma presencial.


Pré-requisitos para ingresso

Para ingresso no Curso Técnico Subsequente, o estudante deverá ter concluído o Ensino Médio.

Para ingresso no Curso Técnico Concomitante, o estudante deverá estar cursando o Ensino Médio.

Para ingresso no Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.

Para ingresso no Curso Técnico Integrado à Educação de Jovens e Adultos, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.


Legislação profissional

Lei nº 9.261, de 10 de janeiro de 1996

BRASIL. Lei nº 9.261, de 10 de janeiro de 1996. Altera a redação dos incisos I e II do art. 2º, o caput do art. 3º, o inciso VI do art. 4º e o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 7.377, de 30 de setembro de 1985. Diário Oficial da União. Brasília, 11 de janeiro de 1996.

Lei nº 7.377, de 30 de setembro de 1985

BRASIL. Lei nº 7.377, de 30 de setembro de 1985. Dispõe sobre o exercício da profissão de Secretário, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 1º de outubro de 1985.


Itinerários formativos


Sugestões de qualificação profissional com certificações intermediárias, no curso técnico, considerando ocupações previstas na CBO:


  • Assistente de Escritório
  • Arquivista
  • Recepcionista
  • Assistente em Eventos
  • Assistente Administrativo

Sugestões de formação continuada em cursos de especialização técnica em (pós-técnico):


  • Especialização Técnica em Cerimonial
  • Especialização Técnica em Eventos Institucionais
  • Especialização Técnica em Arquivo Eletrônico
  • Especialização Técnica em Informatização e Telecomunicações
  • Especialização Técnica em Coordenação de Recursos

Sugestões de verticalização para cursos de graduação (Curso Superior de Tecnologia, Bacharelado e Licenciatura):


  • Curso Superior de Tecnologia em Secretariado
  • Curso Superior de Tecnologia em Automação de Escritórios e Secretariado
  • Bacharelado em Secretariado Bilíngue
  • Bacharelado em Secretariado Trilíngue
  • Bacharelado em Secretariado Executivo

Campo de atuação


Locais e ambientes de trabalho:


  • Indústrias e/ou Comércios em Geral
  • Espaços Comerciais, como escritórios virtuais e centros de negócios

Ocupações CBO associadas

351505 - Técnico em Secretariado


Infraestrutura mínima

Biblioteca com acervo físico ou virtual específico e atualizado

Laboratório de informática com programas específicos


Nomenclaturas anteriores

  • Administração com ênfase em secretariado
  • Assessoramento gerencial e secretariado
  • Automação de organizações empresariais e de escritórios
  • Gestão com ênfase em administração e secretariado
  • Secretariado bilíngue
  • Secretariado e assessoramento executivo
  • Secretariado e assessoria
  • Secretariado empresarial
  • Secretariado executivo
  • Secretariado trilíngue
  • Secretariado: recursos humanos