R$1.300,00
R$4.500,00
Ver mais detalhes

Compras de feitas neste site são isentas de taxa de matrícula. 

 

Este programa oferece uma certificação técnica baseada em competências, dispensando a necessidade de assistir aulas ou realizar estágios, conforme previsto no artigo 41 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96).

 

**Requisitos para a Certificação:**

 

1. Idade mínima de 18 anos.

   

2. Conclusão do Ensino Médio.

 

3. Comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos.

 

Documentos necessários:

 

- RG

- CPF

- Comprovante de Residência

- Título de Eleitor

- Certificado de Reservista (para homens)

- Certidão de Nascimento ou Casamento

- Histórico do Ensino Médio

Diploma Reconhecido pelo MEC e Registrado pelo SISTEC

 

Este diploma atende aos requisitos de reconhecimento e registro estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC) através do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC).

 

Perfil profissional de conclusão


O Técnico em Saneamento será habilitado para:


    • Coordenar projetos e obras de aterros sanitários.
    • Supervisionar a disposição e reciclagem de resíduos em unidades de compostagem.
    • Desenvolver, coordenar e executar projetos de obras de sistemas e estação de tratamento de águas (captação, transporte, tratamento e distribuição) e de esgotos (coleta, transporte, tratamento e disposição final).
    • Executar e fiscalizar obras de drenagem urbana.
    • Realizar a manutenção de equipamentos e redes.
    • Estruturar o serviço de coleta de resíduos sólidos das obras.
    • Controlar os procedimentos de preservação do meio ambiente.
    • Fiscalizar atividades e obras.
    • Realizar vistorias, inspeções e análises técnicas de projetos, obras e processos.
    • Promover a educação sanitária e ambiental.
    • Elaborar orçamentos de obras e serviços de saneamento básico.

Para atuação como Técnico em Saneamento, são fundamentais:


  • Conhecimentos e saberes relacionados às atividades de planejamento e elaboração de projetos, associados à operação e manutenção de sistemas e estação de tratamento de águas e esgoto, resíduos sólidos e drenagem urbana, respeitando as normas de higiene, saúde e segurança no trabalho. Além disso, deve prezar pela ética, viabilidade técnico-econômica e preservação do meio ambiente, ter espírito inovador e empreendedor, e ser capaz de supervisionar equipes com o intuito de solucionar problemas técnicos e trabalhistas.

Eixo tecnológico

Eixo de Infraestrutura

Carga horária mínima


1200 horas


O curso dura, em média, 1 ano e meio


O curso, na modalidade presencial, poderá prever até 20% da sua carga horária total em atividades não presenciais.


O curso poderá ser realizado na modalidade EaD com, pelo menos, 20% de sua carga horária em atividades presenciais, nos termos das normas específicas definidas em cada sistema de ensino.


A instituição poderá desenvolver o curso em regime de alternância com períodos de estudo na escola e no campo de atuação / local de trabalho.


Além da carga horária mínima prevista, o curso poderá ter estágio curricular supervisionado obrigatório, a critério da instituição ofertante.


Caso o curso seja ofertado na modalidade EaD, a carga horária de estágio será cumprida de forma presencial.


Pré-requisitos para ingresso

Para ingresso no Curso Técnico Subsequente, o estudante deverá ter concluído o Ensino Médio.

Para ingresso no Curso Técnico Concomitante, o estudante deverá estar cursando o Ensino Médio.

Para ingresso no Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.

Para ingresso no Curso Técnico Integrado à Educação de Jovens e Adultos, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.


Legislação profissional

Resolução CFT n 85, de 28 de outubro de 2019

BRASIL. CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS. Resolução CFT n 85, de 28 de outubro de 2019. Aprova a tabela de títulos de profissionais dos Técnicos Industriais no SINCETI.

Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968

BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.

Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985

BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.


Itinerários formativos


Sugestões de qualificação profissional com certificações intermediárias, no curso técnico, considerando ocupações previstas na CBO:


  • Agente de Desenvolvimento Socioambiental
  • Agente de Gestão de Resíduos Sólidos
  • Agente de Limpeza Urbana
  • Operador de Aterro Sanitário de Resíduos Sólidos Urbanos

Sugestões de formação continuada em cursos de especialização técnica (pós-técnico):


  • Especialização Técnica em Análises Laboratoriais de Solos
  • Especialização Técnica em Análises Laboratoriais de Saneamento
  • Especialização Técnica em Manejo de Resíduos Sólidos
  • Especialização Técnica em operação de ETA / ETE

Sugestões de verticalização para cursos de graduação (Curso Superior de Tecnologia, Bacharelado e Licenciatura):


  • Curso Superior de Tecnologia em Saneamento Ambiental
  • Curso Superior de Tecnologia em Obras Hidráulicas
  • Curso Superior de Tecnologia em Controle de Obras
  • Curso Superior de Tecnologia em Material de Construção
  • Curso Superior de Tecnologia em Construção de Edifícios
  • Bacharelado em Engenharia Civil
  • Bacharelado em Engenharia Ambiental
  • Bacharelado em Engenharia Sanitária e Ambiental
  • Bacharelado em Engenharia de Produção Civil

Campo de atuação


Locais e ambientes de trabalho:


  • Empresas de construção, reciclagem, captação, purificação e distribuição
de água, coleta de resíduos sólidos e águas residuais, esgoto doméstico e

industrial

  • Escritórios de consultoria e de projetos
  • Laboratórios de pesquisa e desenvolvimento
  • Órgãos públicos municipais, estaduais e federais, agências ambientais e reguladoras

Ocupações CBO associadas

3122-10 - Técnico de Saneamento

3122-10 - Assistente Técnico de Engenharia de Obras de Saneamento

3122-10 - Auxiliar Técnico de Obras de Saneamento

3122-10 - Técnico de Inspeção e Especificação de Materiais e Equipamentos de Obras de Saneamento

3122-10 - Técnico de Redes de Água e Esgoto

3122-10 - Técnico em Construção Civil (obras de saneamento)

3122-10 - Técnico em Hidrometria (obras de saneamento)

3122-10 - Técnico em Planejamento de Obras de Infra-estrutura de Saneamento

3122-10 - Técnico em Sondagem (obras de saneamento)


Infraestrutura mínima

Biblioteca com acervo físico ou virtual específico e atualizado

Laboratório de informática com programas específicos

Laboratório de desenho

Laboratório de análises físico-químicas

Laboratório de análises bacteriológicas


Nomenclaturas anteriores

  • Sistemas de saneamento