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Este programa oferece uma certificação técnica baseada em competências, dispensando a necessidade de assistir aulas ou realizar estágios, conforme previsto no artigo 41 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96).
**Requisitos para a Certificação:**
1. Idade mínima de 18 anos.
2. Conclusão do Ensino Médio.
3. Comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos.
Documentos necessários:
- RG
- CPF
- Comprovante de Residência
- Título de Eleitor
- Certificado de Reservista (para homens)
- Certidão de Nascimento ou Casamento
- Histórico do Ensino Médio
Diploma Reconhecido pelo MEC e Registrado pelo SISTEC
Este diploma atende aos requisitos de reconhecimento e registro estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC) através do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC).
O curso dura, em média, 1 ano e meio
O curso, na modalidade presencial, poderá prever até 20% da sua carga horária total em atividades não presenciais.
O curso poderá ser realizado na modalidade EaD com, pelo menos, 20% de sua carga horária em atividades presenciais, nos termos das normas específicas definidas em cada sistema de ensino.
A instituição poderá desenvolver o curso em regime de alternância com períodos de estudo na escola e no campo de atuação / local de trabalho.
Além da carga horária mínima prevista, o curso poderá ter estágio curricular supervisionado obrigatório, a critério da instituição ofertante.
Caso o curso seja ofertado na modalidade EaD, a carga horária de estágio será cumprida de forma presencial.
Para ingresso no Curso Técnico Subsequente, o estudante deverá ter concluído o Ensino Médio.
Para ingresso no Curso Técnico Concomitante, o estudante deverá estar cursando o Ensino Médio.
Para ingresso no Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.
Para ingresso no Curso Técnico Integrado à Educação de Jovens e Adultos, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.
BRASIL. CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS. Resolução CFT n 85, de 28 de outubro de 2019. Aprova a tabela de títulos de profissionais dos Técnicos Industriais no SINCETI.
BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.
BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.
industrial
3122-10 - Técnico de Saneamento
3122-10 - Assistente Técnico de Engenharia de Obras de Saneamento
3122-10 - Auxiliar Técnico de Obras de Saneamento
3122-10 - Técnico de Inspeção e Especificação de Materiais e Equipamentos de Obras de Saneamento
3122-10 - Técnico de Redes de Água e Esgoto
3122-10 - Técnico em Construção Civil (obras de saneamento)
3122-10 - Técnico em Hidrometria (obras de saneamento)
3122-10 - Técnico em Planejamento de Obras de Infra-estrutura de Saneamento
3122-10 - Técnico em Sondagem (obras de saneamento)
Biblioteca com acervo físico ou virtual específico e atualizado
Laboratório de informática com programas específicos
Laboratório de desenho
Laboratório de análises físico-químicas
Laboratório de análises bacteriológicas