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**Requisitos para a Certificação:**

 

1. Idade mínima de 18 anos.

   

2. Conclusão do Ensino Médio.

 

3. Comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos.

 

Documentos necessários:

 

- RG

- CPF

- Comprovante de Residência

- Título de Eleitor

- Certificado de Reservista (para homens)

- Certidão de Nascimento ou Casamento

- Histórico do Ensino Médio

Diploma Reconhecido pelo MEC e Registrado pelo SISTEC

 

Este diploma atende aos requisitos de reconhecimento e registro estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC) através do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC).

Perfil profissional de conclusão


O Técnico em Refrigeração e Climatização será habilitado para:


    • Planejar, controlar e executar a instalação e a manutenção em equipamentos de refrigeração e climatização residencial, comercial e industrial, seguindo legislação vigente, normas técnicas, ambientais, de saúde e segurança no trabalho e utilizando as boas práticas.
    • Avaliar e dimensionar máquinas e equipamentos para utilização em projetos de instalação de refrigeração e climatização.
    • Reconhecer tecnologias inovadoras presentes no segmento visando à eficiência energética e ao bem-estar do usuário.

Para atuação como Técnico em Refrigeração e Climatização, são fundamentais:


  • Conhecimentos e saberes relacionados aos processos de instalação e manutenção de aparelhos de refrigeração e climatização de modo a assegurar a saúde e a segurança dos usuários.
  • Conhecimentos e saberes relacionados à sustentabilidade do processo, às técnicas e aos processos de manuseio dos gases, às normas técnicas, à liderança de equipes, à solução de problemas técnicos e trabalhistas e à gestão de conflitos.

Eixo tecnológico

Eixo de Controle e Processos Industriais

Carga horária mínima


1200 horas


O curso dura, em média, 1 ano e meio.


O curso ofertado, na modalidade presencial, poderá prever até 20% da sua carga horária total em atividades não presenciais.


O curso poderá ser realizado na modalidade EaD com, no mínimo, 20% de sua carga horária em atividades presenciais, nos termos das normas específicas definidas em cada sistema de ensino.


A instituição, ofertante do curso, poderá desenvolver a carga horária em regime de alternância, com períodos de estudos na escola e outros períodos no campo/local de trabalho.


Além da carga horária mínima prevista, o curso poderá ter estágio curricular supervisionado obrigatório, a critério da instituição ofertante.


Caso o curso seja ofertado na modalidade EaD, a carga horária de estágio deverá ser cumprida de forma presencial.


Pré-requisitos para ingresso

Para ingresso no Curso Técnico Subsequente, o estudante deverá ter concluído o Ensino Médio.

Para ingresso no Curso Técnico Concomitante, o estudante deverá estar cursando o Ensino Médio.

Para ingresso no Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.

Para ingresso no Curso Técnico Integrado à Educação de Jovens e Adultos, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.


Legislação profissional

Resolução nº 86, de 31 de outubro de 2019

BRASIL. Resolução nº 86, de 31 de outubro de 2019. Conselho Federal de Técnicos Industriais, aprova a tabela de profissionais dos Técnicos Industriais no SINCETI. Diário Oficial da União. Brasília, 06 de dezembro de 2019. Seção I, pag.4.

Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985

BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.

Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968

BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.

Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018

BRASIL. Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018. Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas., autarquias com autonomia administrativa e financeira e com estrutura federativa. Diário Oficial da União. Brasília, 27 de março de 2018. Seção I, pag.1

Decreto 4.560, de 30 de dezembro de 2002

BRASIL. Decreto 4.560, de 30 de dezembro de 2002. Altera o Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 31/12/2002, p. 7.

Resolução nº 68, de 24 de maio de 2019

BRASIL. Resolução nº 68, de 24 de maio de 2019. Define quais os profissionais estão habilitados para elaboração do PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle de Sistemas de Climatização de Ambiente. Diário Oficial da União. Brasília, 11 de fevereiro de 2020. Seção I, pag.62.


Itinerários formativos


Sugestões de qualificação profissional com certificações intermediárias, no curso técnico, considerando ocupações previstas na CBO:


  • Instalador de Refrigeração e Climatização Doméstica
  • Mecânico de Refrigeração e Climatização Industrial
  • Mecânico em Refrigeração Comercial
  • Mecânico de Manutenção de Sistemas de Refrigeração e Climatização

Sugestões de formação continuada em cursos de especialização técnica (pós-técnico):


  • Especialização Técnica em Câmara Frigorífica
  • Especialização Técnica em Climatização de Grandes Empreendimentos
  • Especialização Técnica em Ar Condicionado Automotivo
  • Especialização Técnica em Eficiência Energética em Edificações
  • Especialização Técnica em Eficiência Energética Industrial

Sugestões de verticalização para cursos de graduação (Curso Superior de Tecnologia, Bacharelado e Licenciatura):


  • Curso Superior de Tecnologia em Manutenção Industrial
  • Bacharelado em Engenharia Mecânica
  • Tecnólogo em Refrigeração e Climatização

Campo de atuação


Locais e ambientes de trabalho:


  • Estabelecimentos comerciais e oficinas de refrigeração residencial
  • Empresas de comercialização e assistência técnica
  • Indústria da climatização e da refrigeração residencial, comercial e industrial, da construção civil, têxtil, farmacêutica, de produtos médico-hospitalares, do transporte frigorificado e indústria em geral
  • Empresas de projetos, instalação ou manutenção de sistemas de refrigeração ou climatização

Ocupações CBO associadas

7257-05 - Mecânico de Refrigeração

7257-05 - Montador de Instalação de Calefação, Ventilação e Refrigeração

7257-05 - Técnico de Refrigeração (Instalação)


Infraestrutura mínima

Biblioteca com acervo físico ou virtual específico e atualizado

Labotarório de informática com programas específicos

Laboratório de eletricidade e instalações elétricas de baixa tensão

Laboratório de automação

Laboratório de eletrônica

Laboratório de termodinâmica

Laboratório de refrigeração residencial, comercial e industrial

Laboratório de climatização residencial, comercial e industrial


Nomenclaturas anteriores

  • Industrial em refrigeração e ar-condicionado
  • Mecânica de refrigeração e condicionador de ar
  • Refrigeração
  • Refrigeração e ar-condicionado
  • Refrigeração e condicionamento de ar