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**Requisitos para a Certificação:**
1. Idade mínima de 18 anos.
2. Conclusão do Ensino Médio.
3. Comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos.
Documentos necessários:
- RG
- CPF
- Comprovante de Residência
- Título de Eleitor
- Certificado de Reservista (para homens)
- Certidão de Nascimento ou Casamento
- Histórico do Ensino Médio
Diploma Reconhecido pelo MEC e Registrado pelo SISTEC
Este diploma atende aos requisitos de reconhecimento e registro estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC) através do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC).
Perfil profissional de conclusão
O Técnico em Redes de Computadores será habilitado para:
Instalar, configurar e operar sistemas de redes computacionais.
Executar cabeamento de redes industriais e comerciais.
Configurar e dimensionar sistemas de protocolos de redes de comunicação de equipamentos computacionais e equipamentos de produção industrial e controle comercial.
Monitorar o ambiente de rede e executar as rotinas pré-estabelecidas de administração de ambiente de TI.
Identificar e corrigir desvios relacionados a recursos de rede, conforme procedimentos pré-definidos.
Operar, realizar testes e homologar recursos de rede, conforme requisitos pré-definidos.
Executar procedimentos de segurança pré-definidos para ambiente de rede.
Instalar, programar, configurar e customizar os recursos de rede, de acordo com os procedimentos operacionais e padrões técnicos pré-definidos.
Instalar, configurar e disponibilizar softwares aplicativos e plataformas operacionais em rede local, de acordo com os procedimentos operacionais e padrões técnicos pré-definidos.
Efetuar o cadastramento e a habilitação de usuários no ambiente de rede.
Prestar assistência técnica e orientar usuários quanto à utilização dos recursos de rede.
Coletar informações e elaborar relatórios técnicos para acompanhamento e contabilização dos serviços de rede.
Executar a medição dos serviços de rede, verificando o cumprimento dos níveis de serviços.
Verificar a segurança da rede e a transmissão de dados, como também testar, periodicamente, a vulnerabilidade da rede em possíveis ataques.
Instalar, configurar e atender problemas relacionados a produtos que se conectam em redes domésticas e corporativas – Internet das Coisas (IOT).
Para atuação como Técnico em Redes de Computadores, são fundamentais:
Conhecimentos e saberes relacionados aos processos operacionais de soluções em rede, em computadores e tecnologias sensíveis ao processo de controle operacional das redes, bem como aos métodos e práticas de conectividade interna e externa, sempre garantindo o pleno atendimento dos prazos, dos critérios de qualidade e do perfil técnico.
O curso, na modalidade presencial, poderá prever até 20% da sua carga horária total em atividades não presenciais.
O curso poderá ser realizado na modalidade EaD com, no mínimo, 20% de sua carga horária em atividades presenciais, nos termos das normas específicas definidas em cada sistema de ensino
A instituição, ofertante do curso, poderá desenvolver a carga horária em regime de alternância, com períodos de estudos na escola e outros períodos no campo de atuação/local de trabalho.
Além da carga horária mínima prevista, o curso poderá ter estágio curricular supervisionado obrigatório, a critério da instituição ofertante.
Caso o curso seja ofertado na modalidade EaD, a carga horária de estágio deverá ser cumprida de forma presencial.
Pré-requisitos para ingresso
Para ingresso no Curso Técnico Subsequente, o estudante deverá ter concluído o Ensino Médio.
Para ingresso no Curso Técnico Concomitante, o estudante deverá estar cursando o Ensino Médio.
Para ingresso no Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.
Para ingresso no Curso Técnico Integrado à Educação de Jovens e Adultos, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.
BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.
BRASIL. CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS. Resolução CFT n 85, de 28 de outubro de 2019. Aprova a tabela de títulos de profissionais dos Técnicos Industriais no SINCETI.
BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.
Itinerários formativos
Sugestões de qualificação profissional com certificações intermediárias, no curso técnico, considerando ocupações previstas na CBO:
Assistente de Operação de Redes de Computadores
Assistente de Implantação e Administração de Infraestrutura de Redes de Computadores
Assistente de Segurança em Redes de Computadores
Sugestões de formação continuada em cursos de especialização técnica (pós-técnico):
Especialização Técnica em Segurança de Redes de Computadores
Especialização Técnica em Convergência Digital
Sugestões de verticalização para cursos de graduação (Curso Superior de Tecnologia, Bacharelado e Licenciatura):
Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação
Curso Superior de Tecnologia em Segurança da Informação
Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Telecomunicações
Curso Superior de Tecnologia em Redes de Telecomunicações
Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações
Curso Superior de Tecnologia em Telemática
Bacharelado em Ciência da Computação
Bacharelado em Engenharia da Computação
Bacharelado em Engenharia de Telecomunicações
Bacharelado em Engenharia Elétrica
Campo de atuação
Locais e ambientes de trabalho:
Prestação de serviços
Provedores de acesso a redes
Entidades educacionais na modalidade EaD
Instituições públicas
Empresas de Consultoria
Ocupações CBO associadas
3132-20 - Técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática
3172-10 - Técnico de Apoio ao Usuário de Informática (helpdesk)
Infraestrutura mínima
Biblioteca com acervo físico ou virtual específico e atualizado
Laboratório de informática com programas específicos
Laboratório de redes (infraestrutura física e lógica)
Nomenclaturas anteriores
Administração com habilitação em administração e projeto de redes
Administração em redes
Estrutura e manutenção de redes
Gerência de redes
Gestor de redes locais e remotas
Hardware de computadores e redes
Hardware e rede de computadores
Informática – redes de computadores
Informática – redes de comunicação
Informática com ênfase em configuração de redes
Informática com ênfase em instalação e administração de redes
Informática com habilitação em redes
Informática com habilitação: uso e gestão de computadores, sistemas de redes
Informática em programação e redes
Informática – redes
Infraestrutura e administração de redes de computadores