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**Requisitos para a Certificação:**

 

1. Idade mínima de 18 anos.

   

2. Conclusão do Ensino Médio.

 

3. Comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos.

 

Documentos necessários:

 

- RG

- CPF

- Comprovante de Residência

- Título de Eleitor

- Certificado de Reservista (para homens)

- Certidão de Nascimento ou Casamento

- Histórico do Ensino Médio

Diploma Reconhecido pelo MEC e Registrado pelo SISTEC

 

Este diploma atende aos requisitos de reconhecimento e registro estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC) através do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC).

Perfil profissional de conclusão


O Técnico em Metalurgia será habilitado para:


    • Realizar a gestão das etapas de obtenção e transformação de materiais ferrosos e não ferrosos.
    • Elaborar ensaios e análises químicas dos metais e suas ligas, respeitando procedimentos e normas técnicas de qualidade, de saúde e segurança e de meio ambiente.
    • Controlar a execução dos processos metalúrgicos de transformação térmica e mecânica dos materiais.
    • Interpretar e desenvolver projetos por meio de técnicas de usinagem e soldagem.
    • Reconhecer tecnologias inovadoras presentes no segmento visando a atender às transformações digitais na sociedade.
    • Reconhecer os processos de manufatura aditiva empregados na metalurgia.

Para atuação como Técnico em Metalurgia, são fundamentais:


  • Conhecimentos e saberes relacionados aos processos de produção de metais de modo a assegurar a saúde e a segurança dos trabalhadores.
  • Conhecimentos e saberes relacionados à sustentabilidade do processo produtivo.
  • Conhecimentos e saberes relacionados às técnicas e aos processos de produção na metalurgia, às normas técnicas, à liderança de equipes, à solução de problemas técnicos e trabalhistas e à gestão de conflitos.

Eixo tecnológico

Eixo de Controle e Processos Industriais

Carga horária mínima


1200 horas


O curso dura, em média, 1 ano e meio.


O curso ofertado, na modalidade presencial, poderá prever até 20% da sua carga horária total em atividades não presenciais.


O curso poderá ser realizado na modalidade EaD com, no mínimo, 20% de sua carga horária em atividades presenciais, nos termos das normas específicas definidas em cada sistema de ensino.


A instituição, ofertante do curso, poderá desenvolver a carga horária em regime de alternância, com períodos de estudos na escola e outros períodos no campo/local de trabalho.


Além da carga horária mínima prevista, o curso poderá ter estágio curricular supervisionado obrigatório, a critério da instituição ofertante.


Caso o curso seja ofertado na modalidade EaD, a carga horária de estágio deverá ser cumprida de forma presencial.


Pré-requisitos para ingresso

Para ingresso no Curso Técnico Subsequente, o estudante deverá ter concluído o Ensino Médio.

Para ingresso no Curso Técnico Concomitante, o estudante deverá estar cursando o Ensino Médio.

Para ingresso no Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.

Para ingresso no Curso Técnico Integrado à Educação de Jovens e Adultos, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.


Legislação profissional

Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985

BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.

Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968

BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.

Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018

BRASIL. Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018. Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas., autarquias com autonomia administrativa e financeira e com estrutura federativa. Diário Oficial da União. Brasília, 27 de março de 2018. Seção I, pag.1

Resolução nº 86, de 31 de outubro de 2019

BRASIL. Resolução nº 86, de 31 de outubro de 2019. Conselho Federal de Técnicos Industriais, aprova a tabela de profissionais dos Técnicos Industriais no SINCETI. Diário Oficial da União. Brasília, 06 de dezembro de 2019. Seção I, pag.4.


Itinerários formativos


Sugestões de qualificação profissional com certificações intermediárias, no curso técnico, considerando ocupações previstas na CBO:


  • Carregador de Forno de Segunda Fusão e Reaquecimento
  • Forneiro de Forno Revérbero
  • Forneiro de Metais Ferrosos e Não-Ferrosos (preparação de ligas)
  • Forneiro de Têmpera
  • Operador de Forno de Espera
  • Operador de Revérbero
  • Preparador de Ligas na Metalurgia

Sugestões de formação continuada em cursos de especialização técnica (pós-técnico):


  • Especialização Técnica em Metalografia
  • Especialização Técnica em Ensaios não Destrutivos e Destrutivos
  • Especialização Técnica em Tratamentos Térmicos
  • Especialização Técnica em Soldagem e Inspeção
  • Especialização Técnica em Conformação Mecânica

Sugestões de verticalização para cursos de graduação (Curso Superior de Tecnologia, Bacharelado e Licenciatura):


  • Curso Superior de Tecnologia em Processos Metalúrgicos
  • Curso Superior de Tecnologia em Fabricação Mecânica
  • Bacharelado em Engenharia Metalúrgica
  • Bacharelado em Engenharia de Materiais
  • Bacharelado em Engenharia Química
  • Bacharelado em Engenharia Mecânica

Campo de atuação


Locais e ambientes de trabalho:


  • Empresas metalúrgicas, siderúrgicas, metalmecânicas
  • Empresas automobilística, naval, petrolífera, de extração e beneficiamento de minérios, de tratamento de superfícies, de fundição, de construção mecânica e controle de qualidade
  • Força Aérea Brasileira

Ocupações CBO associadas

3146-20 - Técnico de Planejamento da Indústria Metalúrgica (Soldagem)

3147-05 - Técnico de Acabamento em Siderurgia

3147-10 - Técnico de Aciaria em Siderurgia

3147-20 - Técnico de Laminação em Siderurgia

3147-25 - Técnico de Redução na Siderurgia (primeira fusão)

3147-30 - Técnico de Refratário em Siderurgia


Infraestrutura mínima

Biblioteca com acervo físico ou virtual específico e atualizado

Labotarório de informática com programas específicos

Laboratório de desenho técnico mecânico

Laboratório de metrologia dimensional

Laboratório de desenho assistido por computador

Laboratórios de modelagem e fundição

Laboratório de soldagem

Laboratório de conformação mecânica

Laboratórios de ensaios mecânicos

Laboratório de metalografia

Laboratório de manutenção mecânica

Laboratório de ajustagem mecânica

Laboratório de máquinas operatrizes


Nomenclaturas anteriores

  • Estrutura e pintura
  • Materiais
  • Metalurgia com competência em materiais metálico, cerâmico e plástico
  • Metalurgia com competência em processos de fabricação
  • Metalurgia com ênfase em processos de extrusão
  • Metalurgia com ênfase em refratários
  • Metalurgia e materiais