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**Requisitos para a Certificação:**

 

1. Idade mínima de 18 anos.

   

2. Conclusão do Ensino Médio.

 

3. Comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos.

 

Documentos necessários:

 

- RG

- CPF

- Comprovante de Residência

- Título de Eleitor

- Certificado de Reservista (para homens)

- Certidão de Nascimento ou Casamento

- Histórico do Ensino Médio

Diploma Reconhecido pelo MEC e Registrado pelo SISTEC

 

Este diploma atende aos requisitos de reconhecimento e registro estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC) através do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC).

Perfil profissional de conclusão


O Técnico em Meio Ambiente será habilitado para:


    • Coletar, armazenar e interpretar informações, dados e documentações ambientais.
    • Auxiliar na elaboração, na análise de projetos, nos relatórios e estudos ambientais.
    • Propor medidas para a minimização dos impactos e recuperação de ambientes já degradados.
    • Executar sistemas de gestão ambiental.
    • Organizar programas de educação ambiental com base no monitoramento, na correção e prevenção das atividades antrópicas, na conservação dos recursos naturais através de análises prevencionistas.
    • Organizar redução, reuso e reciclagem de resíduos e/ou recursos utilizados em processos.
    • Identificar os padrões de produção e consumo de energia.
    • Realizar levantamentos ambientais.
    • Operar sistemas de tratamento de poluentes e resíduos sólidos.
    • Relacionar os sistemas econômicos e suas interações com o meio ambiente.
    • Realizar e coordenar o sistema de coleta seletiva.
    • Executar plano de ação e manejo de recursos naturais.
    • Elaborar relatório periódico das atividades e modificações dos aspectos e impactos ambientais de um processo, indicando as consequências de modificações.
    • Realizar ações de saúde ambiental nos territórios.
    • Desenvolver tecnologias sociais ambientais.
    • Promover ações de manejo ambiental.
    • Avaliar e monitorar sistema de tratamento e abastecimento de água, bem como de esgotamento sanitário.
    • Monitorar os indicadores de qualidade do ar atmosférico.
    • Executar ações de controle e manejo da poluição.
    • Realizar vistoria ambiental e sanitária.
    • Realizar monitoramento ambiental.
    • Elaborar diagnóstico das condições socioambientais, econômicas e culturais.
    • Identificar e intervir nos problemas de saúde relacionados aos fatores de riscos ambientais do território com o propósito de contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população.
    • Conhecer e utilizar sistemas de informação geográficas para uso em atividades de geoprocessamento no trabalho ambiental.
    • Integrar ações da saúde do trabalhador com saúde ambiental.
    • Conhecer e integrar o sistema de saneamento ambiental bem como sua relação com a saúde pública.
    • Auditar sistemas de gestão ambiental.
    • Atuar nas áreas de educação, proteção e recuperação ambientais.

Para a atuação como Técnico em Meio Ambiente, são fundamentais:


  • Conhecimentos das políticas públicas de Meio Ambiente e compreensão de sua atuação profissional frente às diretrizes, princípios e estrutura organizacional do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA).
  • Conhecimentos das políticas públicas de saúde e compreensão de sua atuação profissional frente às diretrizes, princípios e estrutura organizacional do Sistema Único de Saúde (SUS).
  • Conhecimentos e saberes relacionados a processos de sustentabilidade, territorialização e monitoramento ambiental.
  • Organização, responsabilidade, resolução de situações-problema, gestão de conflitos, trabalho em equipe de forma colaborativa, comunicação e ética profissional.
  • Atualização e aperfeiçoamento profissional por meio da educação continuada.
  • Visão abrangente e integrada dos tópicos ambientais (água, ar, solo, fauna e flora) e sua dinâmica.
  • Orientação e controle de processos voltados às áreas de conservação, pesquisa, proteção e defesa ambiental.
  • Atuar em equipes de gerenciamento ambiental de órgãos públicos e privados.

Eixo tecnológico

Eixo de Ambiente e Saúde

Carga horária mínima


1200 horas


O curso dura, em média, 1 ano e meio.


O curso, na modalidade presencial, poderá prever até 20% da sua carga horária total em atividades não presenciais.


O curso poderá ser realizado na modalidade EaD com, no mínimo, 20% da carga horária em atividades presenciais, nos termos das normas específicas definidas em cada sistema de ensino.


A instituição, ofertante do curso, poderá desenvolver a carga horária em regime de alternância, com períodos de estudos na escola e outros períodos no campo/local de trabalho.


Além da carga horária mínima prevista, o curso poderá ter estágio curricular supervisionado obrigatório, a critério da instituição ofertante.


Caso o curso seja ofertado na modalidade EaD, a carga horária de estágio deverá ser cumprida de forma presencial.


Pré-requisitos para ingresso

Para ingresso no Curso Técnico Subsequente, o estudante deverá ter concluído o Ensino Médio.

Para ingresso no Curso Técnico Concomitante, o estudante deverá estar cursando o Ensino Médio.

Para ingresso no Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.

Para ingresso no Curso Técnico Integrado à Educação de Jovens e Adultos, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.


Legislação profissional

Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968

BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.

Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985

BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.

Resolução CFT n 85, de 28 de outubro de 2019

BRASIL. CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS. Resolução CFT n 85, de 28 de outubro de 2019. Aprova a tabela de títulos de profissionais dos Técnicos Industriais no SINCETI.

Decreto 4.560, de 30 de dezembro de 2002

BRASIL. Decreto 4.560, de 30 de dezembro de 2002. Altera o Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 31/12/2002, p. 7.


Itinerários formativos


Sugestões de qualificação profissional com certificações intermediárias, no curso técnico, considerando ocupações previstas na CBO:


  • Agente Ambiental
  • Agente de Combate às Endemias
  • Agente de Desenvolvimento Socioambiental
  • Agente de Gestão de Resíduos Sólidos
  • Agente de Limpeza Urbana
  • Agentes Locais de Vigilância em Saúde
  • Brigadista de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais
  • Operador de Aterro Sanitário de Resíduos Sólidos
  • Operadores de Estações de Tratamento de Água, de Esgoto e de Efluentes Industriais

Sugestões de formação continuada em cursos de especialização técnica (pós-técnico):


  • Especialização Técnica em Educação Ambiental
  • Especialização Técnica em Gerenciamento Ambiental
  • Especialização Técnica em Geoprocessamento
  • Especialização Técnica em Reciclagem

Sugestões de verticalização para cursos de graduação (Curso Superior de Tecnologia, bacharelado e licenciatura):


  • Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental
  • Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Resíduos Sólidos
  • Curso Superior de Tecnologia em Saneamento Ambiental
  • Bacharelado em Ciências Ambientais
  • Bacharelado em Engenharia Ambiental
  • Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária
  • Bacharelado em Engenharia Sanitária
  • Bacharelado em Engenharia Florestal
  • Bacharelado/Licenciatura em Biologia
  • Bacharelado em Engenharia Agronômica
  • Bacharelado em Geografia

Campo de atuação


Locais e ambientes de trabalho:


  • Aterros sanitários
  • Autarquias e órgãos públicos
  • Cooperativas e associações
  • Empreendimento próprio
  • Empresas de licenciamento ambiental
  • Empresas prestadoras de serviços
  • Estações de monitoramento e tratamento de efluentes (líquidos e gasosos) e resíduos sólidos
  • Estações de tratamento de água, esgoto sanitário, efluentes industriais e resíduos
  • Indústrias e demais unidades de produção
  • Instituições de assistência técnica, pesquisa e extensão rural
  • Organizações não governamentais (ONGs) ambientais
  • Profissional autônomo
  • Unidades de conservação ambiental
  • Unidades de manejo de recursos hídricos e de resíduos

Ocupações CBO associadas

3115-05 Técnico em Controle de Meio Ambiente


Infraestrutura mínima

Biblioteca com acervo físico ou virtual específico e atualizado

Laboratório de informática com sistemas de informações geográficas, sistemas de desenho técnico e acesso à internet

Equipamentos para trabalho de campo


Nomenclaturas anteriores

  • Ciências ambientais
  • Conservação e gerenciamento ambiental
  • Desenvolvimento sustentável
  • Ecologia e meio ambiente
  • Gestão ambiental industrial
  • Gestão ambiental urbana
  • Gestão ambiental
  • Gestão de unidades de conservação
  • Gestão e controle ambiental
  • Gestão e políticas ambientais
  • Meio ambiente e agroenergia
  • Meio ambiente e saúde pública
  • Planejamento e gestão
  • Proteção ambiental
  • Recuperação ambiental
  • Recursos hídricos
  • Recursos naturais
  • Sistemas hídricos