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**Requisitos para a Certificação:**

 

1. Idade mínima de 18 anos.

   

2. Conclusão do Ensino Médio.

 

3. Comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos.

 

Documentos necessários:

 

- RG

- CPF

- Comprovante de Residência

- Título de Eleitor

- Certificado de Reservista (para homens)

- Certidão de Nascimento ou Casamento

- Histórico do Ensino Médio

Diploma Reconhecido pelo MEC e Registrado pelo SISTEC

 

Este diploma atende aos requisitos de reconhecimento e registro estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC) através do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC).

Perfil profissional de conclusão


O Técnico em Mecatrônica será habilitado para:


    • Projetar, instalar e operar equipamentos automatizados e/ou robotizados empregados em processos de manufatura considerando as normas, os padrões e os requisitos técnicos de qualidade, saúde e segurança e de meio ambiente.
    • Realizar programação, parametrização, medições e testes de equipamentos automatizados em processos de manufatura.
    • Realizar integração de equipamentos mecânicos e eletrônicos utilizados em processos de manufatura.
    • Reconhecer tecnologias inovadoras presentes no segmento visando a atender às transformações digitais na sociedade.

Para atuação como Técnico em Mecatrônica, são fundamentais:


  • Conhecimentos e saberes relacionados ao planejamento e implementação de processos automatizados de manufatura de modo a assegurar a saúde e a segurança dos trabalhadores e dos usuários.
  • Conhecimento e saberes relacionados à sustentabilidade do processo produtivo, às técnicas e processos de produção, às normas técnicas, à liderança de equipes, à solução de problemas técnicos e trabalhistas e à gestão de conflitos.

Eixo tecnológico

Eixo de Controle e Processos Industriais

Carga horária mínima


1200 horas


O curso dura, em média, 1 ano e meio.


O curso ofertado, na modalidade presencial, poderá prever até 20% da sua carga horária total em atividades não presenciais.


O curso poderá ser realizado na modalidade EaD com, no mínimo, 20% de sua carga horária em atividades presenciais, nos termos das normas específicas definidas em cada sistema de ensino.


A instituição, ofertante do curso, poderá desenvolver a carga horária em regime de alternância, com períodos de estudos na escola e outros períodos no campo/local de trabalho.


Além da carga horária mínima prevista, o curso poderá ter estágio curricular supervisionado obrigatório, a critério da instituição ofertante.


Caso o curso seja ofertado na modalidade EaD, a carga horária de estágio deverá ser cumprida de forma presencial.


Pré-requisitos para ingresso

Para ingresso no Curso Técnico Subsequente, o estudante deverá ter concluído o Ensino Médio.

Para ingresso no Curso Técnico Concomitante, o estudante deverá estar cursando o Ensino Médio.

Para ingresso no Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.

Para ingresso no Curso Técnico Integrado à Educação de Jovens e Adultos, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.


Legislação profissional

Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985

BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.

Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968

BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.

Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018

BRASIL. Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018. Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas., autarquias com autonomia administrativa e financeira e com estrutura federativa. Diário Oficial da União. Brasília, 27 de março de 2018. Seção I, pag.1

Resolução nº 86, de 31 de outubro de 2019

BRASIL. Resolução nº 86, de 31 de outubro de 2019. Conselho Federal de Técnicos Industriais, aprova a tabela de profissionais dos Técnicos Industriais no SINCETI. Diário Oficial da União. Brasília, 06 de dezembro de 2019. Seção I, pag.4.


Itinerários formativos


Sugestões de qualificação profissional com certificações intermediárias, no curso técnico, considerando as ocupações previstas na CBO:


  • Consultor Técnico de Robótica Industrial
  • Vendedor Técnico de Robótica Industrial
  • Programador de Robô Industrial

Sugestões de formação continuada em cursos de especialização técnica (pós-técnico):


  • Especialização Técnica em Programação e Operação de Máquinas CNC
  • Especialização Técnica em Controle e Automação
  • Especialização Técnica em Sistemas Supervisórios
  • Especialização Técnica em Materiais
  • Especialização Técnica em CAD/CAM/CAE
  • Especialização Técnica em Eficiência Energética em Edificações
  • Especialização Técnica em Eficiência Energética Industrial
  • Especialização Técnica em Energia Solar Fotovoltaica
  • Especialização Técnica em Biocombustíveis
  • Especialização Técnica em Biogás e Biometano
  • Especialização Técnica em Aproveitamento Energético de Biogás


Sugestões de verticalização para cursos de graduação (Curso Superior de Tecnologia, Bacharelado e Licenciatura):


  • Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial
  • Curso Superior de Tecnologia em Eletrônica Industrial
  • Curso Superior de Tecnologia em Eletrotécnica Industrial
  • Curso Superior de Tecnologia em Manutenção Industrial
  • Curso Superior de Tecnologia em Mecatrônica Industrial
  • Curso Superior de Tecnologia em Fabricação Mecânica
  • Curso Superior de Tecnologia em Processos Metalúrgicos
  • Curso Superior de Tecnologia em Sistemas Elétricos
  • Bacharelado em Engenharia Eletrônica
  • Bacharelado em Engenharia Elétrica
  • Bacharelado em Engenharia de Automação e Controle
  • Bacharelado em Engenharia de Telecomunicações
  • Bacharelado em Engenharia da Computação
  • Bacharelado em Engenharia Mecânica
  • Bacharelado em Engenharia Metalúrgica

Campo de atuação


Locais e ambientes de trabalho:


  • Indústrias com linhas de produção automatizadas, aeroespaciais, automobilística, metalomecânica e plástico
  • Empresas integradoras de sistemas de automação industrial
  • Fabricantes de máquinas, componentes e equipamentos robotizados
  • Startups de pesquisa que desenvolvam projetos na área de sistemas elétricos
  • Laboratórios de controle de qualidade

Ocupações CBO associadas

3001-05 - Técnico em Mecatrônica - Automação da Manufatura

3001-10 - Técnico em Mecatrônica - Robótica


Infraestrutura mínima

Biblioteca com acervo físico ou virtual específico e atualizado

Labotarório de informática com programas específicos

Laboratório de eletrônica (analógica, digital e industrial)

Laboratório de desenho técnico mecânico

Laboratório de metrologia dimensional

Laboratório de desenho assistido por computador

Laboratório de eletropneumática e eletro-hidráulica (automação com CLP)

Laboratório de robótica com simulação de processos de manufatura

Laboratório de máquinas operatrizes (convencional, CNC e CAD/CAM)

Laboratório de microprocessadores e microcontroladores

Laboratório de acionamentos e comandos elétricos

Laboratório de manutenção mecânica

Laboratório de máquinas elétricas

Laboratório de ensaios e materiais


Nomenclaturas anteriores

  • Informática industrial (modalidade mecatrônica)
  • Mecânica – sistemas integrados de manufatura
  • Mecatrônica com ênfase em indústria
  • Mecatrônica e robótica