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**Requisitos para a Certificação:**
1. Idade mínima de 18 anos.
2. Conclusão do Ensino Médio.
3. Comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos.
Documentos necessários:
- RG
- CPF
- Comprovante de Residência
- Título de Eleitor
- Certificado de Reservista (para homens)
- Certidão de Nascimento ou Casamento
- Histórico do Ensino Médio
Diploma Reconhecido pelo MEC e Registrado pelo SISTEC
Este diploma atende aos requisitos de reconhecimento e registro estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC) através do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC).
O curso dura, em média, 1 ano e meio.
O curso ofertado, na modalidade presencial, poderá prever até 20% da sua carga horária total em atividades não presenciais.
O curso poderá ser realizado na modalidade EaD com, no mínimo, 20% de sua carga horária em atividades presenciais, nos termos das normas específicas definidas em cada sistema de ensino.
A instituição, ofertante do curso, poderá desenvolver a carga horária em regime de alternância, com períodos de estudos na escola e outros períodos no campo/local de trabalho.
Além da carga horária mínima prevista, o curso poderá ter estágio curricular supervisionado obrigatório, a critério da instituição ofertante.
Caso o curso seja ofertado na modalidade EaD, a carga horária de estágio deverá ser cumprida de forma presencial.
Para ingresso no Curso Técnico Subsequente, o estudante deverá ter concluído o Ensino Médio.
Para ingresso no Curso Técnico Concomitante, o estudante deverá estar cursando o Ensino Médio.
Para ingresso no Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.
Para ingresso no Curso Técnico Integrado à Educação de Jovens e Adultos, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.
BRASIL. Decreto 4.560, de 30 de dezembro de 2002. Altera o Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 31/12/2002, p. 7.
BRASIL. Resolução nº 100, de 27 de abril de 2020. Conselho Federal de Técnicos Industriais, estabelece quais profissionais estão habilitados a atuar no âmbito de elaboração e execução de Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio perante o Corpo de Bombeiros. Diário Oficial da União. Brasília, 06 de maio de 2020. Seção I, pag.94.
BRASIL. Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018. Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas., autarquias com autonomia administrativa e financeira e com estrutura federativa. Diário Oficial da União. Brasília, 27 de março de 2018. Seção I, pag.1
BRASIL. Resolução nº 101, de 04 de junho de 2020. Conselho Federal de Técnicos Industriais, disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais em Mecânica. Diário Oficial da União. Brasília, 09 de junho de 2020. Seção I, pag.94.
BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.
BRASIL. Resolução nº 68, de 24 de maio de 2019. Define quais os profissionais estão habilitados para elaboração do PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle de Sistemas de Climatização de Ambiente. Diário Oficial da União. Brasília, 11 de fevereiro de 2020. Seção I, pag.62.
BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.
3141-10 - Técnico Mecânico
3141-05 - Técnico em Mecânica de Precisão
9151-05 - Técnico em Manutenção de Instrumentos de Medição e Precisão
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