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**Requisitos para a Certificação:**

 

1. Idade mínima de 18 anos.

   

2. Conclusão do Ensino Médio.

 

3. Comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos.

 

Documentos necessários:

 

- RG

- CPF

- Comprovante de Residência

- Título de Eleitor

- Certificado de Reservista (para homens)

- Certidão de Nascimento ou Casamento

- Histórico do Ensino Médio

Diploma Reconhecido pelo MEC e Registrado pelo SISTEC

 

Este diploma atende aos requisitos de reconhecimento e registro estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC) através do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC).

Perfil profissional de conclusão


O Técnico em Tradução e Interpretação de Libras será habilitado para:


    • Realizar a interpretação simultânea entre a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa e vice versa, com fluência e coerência nos diferentes espaços de atuação.
    • Realizar a interpretação consecutiva entre a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa e vice versa, com fluência e coerência nos diferentes espaços de atuação.
    • Realizar a tradução intralingual, interlingual e intersemiótica entre a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa e vice-versa.
    • Respeitar e comprometer-se com os surdos, a comunidade surda e a categoria profissional.
    • Seguir as orientações e as recomendações apresentadas pela categoria profissional no que tange ao trabalho em equipe e ao revezamento, a fim de preservar a saúde física e mental.
    • Pesquisar constantemente sobre novos conceitos, definições e vocabulários da área de Língua Brasileira de Sinais.
    • Analisar e auto-analisar com cautela, de forma crítica e reflexiva, as interpretações e traduções produzidas.
    • Realizar a adaptação e a interpretação da Língua Portuguesa para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), comunicando-se em diferentes contextos socioculturais.
    • Adaptar publicações em português escrito para vídeos em Libras e vice-versa.
    • Atuar em diferentes situações comunicativas entre surdos e ouvintes.

Para atuação como Técnico em Tradução e Interpretação de Libras, são fundamentais:


  • Fluência na língua portuguesa e em Libras.
  • Competências tradutórias.
  • Capacidade de raciocínio lógico, de resolução de problemas.
  • Autonomia intelectual, autogerenciamento.
  • Pensamento crítico, proatividade e criatividade.
  • Habilidades para agir de maneira assertiva na tomada de decisões durante a atuação interpretativa.
  • Capacidade de trabalhar a autoestima, a sociabilidade e a empatia, bem como de se expressar com segurança e lidar com imprevistos para desenvolvimento da intermediação da comunicação entre ouvintes, surdos e surdocegos.
  • Capacidade de mediação e de conciliação de conflitos.

Eixo tecnológico

Eixo de Desenvolvimento Educacional e Social

Carga horária mínima


1200 horas


O curso dura, em média, 1 ano e meio.


O curso, na modalidade presencial, poderá prever até 20% da sua carga horária total em atividades não presenciais.


O curso poderá ser realizado na modalidade EaD com, no mínimo, 20% de sua carga horária em atividades presenciais, nos termos das normas específicas definidas em cada sistema de ensino.


A instituição, ofertante do curso, poderá desenvolver a carga horária em regime de alternância, com períodos de estudos na escola e outros períodos no campo de atuação/local de trabalho.


Além da carga horária mínima prevista, o curso poderá ter estágio curricular supervisionado obrigatório, a critério da instituição ofertante.


Caso o curso seja ofertado na modalidade EaD, a carga horária de estágio deverá ser cumprida de forma presencial.


Pré-requisitos para ingresso

Para ingresso no curso técnico subsequente, o estudante deverá ter concluído o ensino médio.

Para ingresso no curso técnico concomitante, o estudante deverá estar cursando o ensino médio.

Para ingresso no curso técnico integrado ao ensino médio, o estudante deverá ter concluído o ensino fundamental.

Para ingresso no curso técnico integrado à educação de jovens e adultos, o estudante deverá ter concluído o ensino fundamental.


Legislação profissional

Lei nº 12319, de 1º de setembro de 2010

Brasil. Lei nº 12319, de 1º de setembro de 2010. Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LÍBRAS. Diário Oficial da União (DOU): seção 1, Brasil, 2010, nº 12319, p.1, 2010.

Decreto nº 5626, de 22 de dezembro de 2005

Brasil. Decreto nº 5626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.


Itinerários formativos


Sugestões de qualificação profissional com certificações intermediárias, no curso técnico, considerando ocupações previstas na CBO:


  • Não identificadas

Sugestões de formação continuada em cursos de especialização técnica (pós-técnico):


  • Especialização Técnica em Tradução e Interpretação de Libras para Contextos de Educação, de Saúde e Jurídico

Sugestões de verticalização para cursos de graduação (Curso Superior de Tecnologia, Bacharelado e Licenciatura):


  • Curso Superior de Tecnologia em Comunicação Assistiva
  • Bacharelado em Letras Libras
  • Licenciatura em Letras-Português/Libras
  • Licenciatura em Letras-Libras

Campo de atuação


Locais e ambientes de trabalho:


 

  • Eventos
  • Atendimento médico/clínico
  • Igrejas
  • Espaços educacionais
  • Teatro e televisão
  • Associações
  • Escolas

Ocupações CBO associadas

Ocupação ainda não classificada


Infraestrutura mínima

Biblioteca com acervo físico ou virtual específico e atualizado

Laboratório de tradução com cabines individuais

Sala de recursos audiovisuais

Laboratório de informática com programas específicos para o curso