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**Requisitos para a Certificação:**
1. Idade mínima de 18 anos.
2. Conclusão do Ensino Médio.
3. Comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos.
Documentos necessários:
- RG
- CPF
- Comprovante de Residência
- Título de Eleitor
- Certificado de Reservista (para homens)
- Certidão de Nascimento ou Casamento
- Histórico do Ensino Médio
Diploma Reconhecido pelo MEC e Registrado pelo SISTEC
Este diploma atende aos requisitos de reconhecimento e registro estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC) através do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC).
Perfil profissional de conclusão
O Técnico em Tradução e Interpretação de Libras será habilitado para:
Realizar a interpretação simultânea entre a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa e vice versa, com fluência e coerência nos diferentes espaços de atuação.
Realizar a interpretação consecutiva entre a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa e vice versa, com fluência e coerência nos diferentes espaços de atuação.
Realizar a tradução intralingual, interlingual e intersemiótica entre a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa e vice-versa.
Respeitar e comprometer-se com os surdos, a comunidade surda e a categoria profissional.
Seguir as orientações e as recomendações apresentadas pela categoria profissional no que tange ao trabalho em equipe e ao revezamento, a fim de preservar a saúde física e mental.
Pesquisar constantemente sobre novos conceitos, definições e vocabulários da área de Língua Brasileira de Sinais.
Analisar e auto-analisar com cautela, de forma crítica e reflexiva, as interpretações e traduções produzidas.
Realizar a adaptação e a interpretação da Língua Portuguesa para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), comunicando-se em diferentes contextos socioculturais.
Adaptar publicações em português escrito para vídeos em Libras e vice-versa.
Atuar em diferentes situações comunicativas entre surdos e ouvintes.
Para atuação como Técnico em Tradução e Interpretação de Libras, são fundamentais:
Fluência na língua portuguesa e em Libras.
Competências tradutórias.
Capacidade de raciocínio lógico, de resolução de problemas.
Autonomia intelectual, autogerenciamento.
Pensamento crítico, proatividade e criatividade.
Habilidades para agir de maneira assertiva na tomada de decisões durante a atuação interpretativa.
Capacidade de trabalhar a autoestima, a sociabilidade e a empatia, bem como de se expressar com segurança e lidar com imprevistos para desenvolvimento da intermediação da comunicação entre ouvintes, surdos e surdocegos.
Capacidade de mediação e de conciliação de conflitos.
O curso, na modalidade presencial, poderá prever até 20% da sua carga horária total em atividades não presenciais.
O curso poderá ser realizado na modalidade EaD com, no mínimo, 20% de sua carga horária em atividades presenciais, nos termos das normas específicas definidas em cada sistema de ensino.
A instituição, ofertante do curso, poderá desenvolver a carga horária em regime de alternância, com períodos de estudos na escola e outros períodos no campo de atuação/local de trabalho.
Além da carga horária mínima prevista, o curso poderá ter estágio curricular supervisionado obrigatório, a critério da instituição ofertante.
Caso o curso seja ofertado na modalidade EaD, a carga horária de estágio deverá ser cumprida de forma presencial.
Pré-requisitos para ingresso
Para ingresso no curso técnico subsequente, o estudante deverá ter concluído o ensino médio.
Para ingresso no curso técnico concomitante, o estudante deverá estar cursando o ensino médio.
Para ingresso no curso técnico integrado ao ensino médio, o estudante deverá ter concluído o ensino fundamental.
Para ingresso no curso técnico integrado à educação de jovens e adultos, o estudante deverá ter concluído o ensino fundamental.
Brasil. Lei nº 12319, de 1º de setembro de 2010. Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LÍBRAS. Diário Oficial da União (DOU): seção 1, Brasil, 2010, nº 12319, p.1, 2010.
Brasil. Decreto nº 5626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Itinerários formativos
Sugestões de qualificação profissional com certificações intermediárias, no curso técnico, considerando ocupações previstas na CBO:
Não identificadas
Sugestões de formação continuada em cursos de especialização técnica (pós-técnico):
Especialização Técnica em Tradução e Interpretação de Libras para Contextos de Educação, de Saúde e Jurídico
Sugestões de verticalização para cursos de graduação (Curso Superior de Tecnologia, Bacharelado e Licenciatura):
Curso Superior de Tecnologia em Comunicação Assistiva
Bacharelado em Letras Libras
Licenciatura em Letras-Português/Libras
Licenciatura em Letras-Libras
Campo de atuação
Locais e ambientes de trabalho:
Eventos
Atendimento médico/clínico
Igrejas
Espaços educacionais
Teatro e televisão
Associações
Escolas
Ocupações CBO associadas
Ocupação ainda não classificada
Infraestrutura mínima
Biblioteca com acervo físico ou virtual específico e atualizado
Laboratório de tradução com cabines individuais
Sala de recursos audiovisuais
Laboratório de informática com programas específicos para o curso