-57% OFF
R$1.300,00
R$3.000,00
Ver mais detalhes

Compras de feitas neste site são isentas de taxa de matrícula. 

**Requisitos para a Certificação:**

 

1. Idade mínima de 18 anos.

   

2. Conclusão do Ensino Médio.

 

3. Comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos.

 

Documentos necessários:

 

- RG

- CPF

- Comprovante de Residência

- Título de Eleitor

- Certificado de Reservista (para homens)

- Certidão de Nascimento ou Casamento

- Histórico do Ensino Médio

Diploma Reconhecido pelo MEC e Registrado pelo SISTEC

 

Este diploma atende aos requisitos de reconhecimento e registro estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC) através do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC).

Perfil profissional de conclusão


O Técnico em Guia de Turismo será habilitado para:


    • Planejar e organizar a execução de roteiros e itinerários turísticos.
    • Conduzir e orientar visitantes na realização de traslados, passeios, visitas e viagens.
    • Prestar informações turísticas no contexto local, regional e nacional.
    • Intermediar as relações entre visitantes, comunidade e prestadores de serviços turísticos.
    • Prestar assistência aos visitantes durante a realização dos roteiros e itinerários turísticos.

Para atuação como Técnico em Guia de Turismo, são fundamentais:


  • Conhecimentos multidisciplinares sobre aspectos socioculturais, históricos, ambientais, geográficos, legais e econômicos, relacionados aos roteiros e itinerários turísticos programados, bem como conhecimentos técnicos relacionados à operação turística, marketing pessoal e idiomas.
  • Comunicação clara e empática, respeito à diversidade, atenção à sustentabilidade dos produtos, atrativos e destinos turísticos, atitude empreendedora, proatividade na tomada de decisões táticas e operacionais relacionadas à atividade, criatividade e flexibilidade para a solução de problemas e conflitos.

Eixo tecnológico

Eixo de Turismo, Hospitalidade e Lazer

Carga horária mínima


800 horas


O curso dura, em média, 1 ano.


O curso ofertado, na modalidade presencial, poderá prever até 20% da sua carga horária total em atividades não presenciais.


O curso poderá ser realizado na modalidade EaD com, no mínimo, 20% da carga horária em atividades presenciais, nos termos das normas específicas definidas em cada sistema de ensino.


A instituição, ofertante do curso, poderá desenvolver a carga horária em regime de alternância, com períodos de estudos na escola e outros períodos no campo/local de trabalho.


Além da carga horária mínima prevista, o curso poderá ter estágio curricular supervisionado obrigatório, a critério da instituição ofertante.


Caso o curso seja ofertado na modalidade EaD, a carga horária de estágio deverá ser cumprida de forma presencial.


Pré-requisitos para ingresso

Para ingresso no Curso Técnico Subsequente, o estudante deverá ter concluído o Ensino Médio.

Para ingresso no Curso Técnico Concomitante, o estudante deverá estar cursando o Ensino Médio.

Para ingresso no Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.

Para ingresso no Curso Técnico Integrado à Educação de Jovens e Adultos, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.


Legislação profissional

Decreto nº 946, de1º de outubro de 1993.

BRASIL. Decreto nº 946, de1º de outubro de 1993. Regulamenta a Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 04 de outubro de 1993.

Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993.

BRASIL. Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993. Dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 29 de janeiro de 1993.

Portaria nº 105, de 20 de junho de 2018.

MINISTÉRIO DO TURISMO. Portaria nº 105, de 20 de junho de 2018. Disciplina o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos - Cadastur instituído pela Portaria MTur nº 130, de 26 de julho de 2011, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 25 de junho de 2018.

Portaria MTUR nº 37, de 11 de novembro de 2021

MINISTÉRIO DO TURISMO. Portaria nº 37, de 11 de novembro de 2021. Estabelece as normas e condições a serem observadas no exercício da atividade de Guia de Turismo. Diário Oficial da União. Brasília, 12 de novembro de 2021.


Itinerários formativos


Sugestões de qualificação profissional com certificações intermediárias, no curso técnico, considerando ocupações previstas na CBO:


  • Não identificadas

Sugestões de formação continuada em cursos de especialização técnica (pós-técnico):


  • Especialização Técnica em Guia em Atrativo Turístico Natural
  • Especialização Técnica em Guia em Atrativo Turístico Cultural
  • Especialização Técnica em Guia em Excursão Internacional

Sugestões de verticalização para cursos de graduação (Curso Superior de Tecnologia, Bacharelado e Licenciatura):


  • Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo
  • Bacharelado em Turismo

Campo de atuação


Locais e ambientes de trabalho:


  • Agências de viagem
  • Operadoras turísticas
  • Museus
  • Centros culturais
  • Parques naturais e temáticos
  • Organizações públicas e privadas do segmento do turismo
  • Transportadoras turísticas
  • Atividades autônomas

Ocupações CBO associadas

5114-05 - Guia de Turismo


Infraestrutura mínima

Biblioteca com acervo físico ou virtual específico e atualizado

Labotarório de informática com programas específicos

Sites ou aplicativos para leitura de mapas e localização geográfica (GPS)

Equipamentos de comunicação


Nomenclaturas anteriores

  • Agenciamento e guia
  • Guia de turismo de excursão nacional e regional
  • Guia de turismo
  • Guia regional
  • Guiamento de turista
  • Guiamento/guia de turismo nacional
  • Operação e agenciamento de serviços turísticos: guia de turismo – classe regional
  • Serviços de turismo
  • Turismo/guia turístico
  • Turismo e guia de turismo e excursão nacional
  • Turismo
  • Organização esportiva
  • Turismo Receptivo
  • Mediação Cultural