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**Requisitos para a Certificação:**

 

1. Idade mínima de 18 anos.

   

2. Conclusão do Ensino Médio.

 

3. Comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos.

 

Documentos necessários:

 

- RG

- CPF

- Comprovante de Residência

- Título de Eleitor

- Certificado de Reservista (para homens)

- Certidão de Nascimento ou Casamento

- Histórico do Ensino Médio

Diploma Reconhecido pelo MEC e Registrado pelo SISTEC

 

Este diploma atende aos requisitos de reconhecimento e registro estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC) através do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC).

Perfil profissional de conclusão


O Técnico em Estética será habilitado para:


    • Executar procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, utilizando produtos cosméticos, técnicas e equipamentos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
    • Avaliar as condições da pele por meio da anamnese, selecionar e executar procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, além de orientar sobre os cuidados específicos pós procedimento.
    • Utilizar técnicas manuais, associadas ou não a equipamentos, tecnologias e produtos cosméticos.
    • Tratar da promoção, proteção, manutenção e recuperação estética da pele.
    • Avaliar e selecionar as técnicas e os cosméticos mais apropriados de acordo com as características e necessidades do cliente/paciente.).
    • Adotar os procedimentos de limpeza, desinfeção e esterilização dos equipamentos, instrumentos e de todos os utensílios utilizados na estética.
    • Observar as prescrições médicas ou de outros profissionais da saúde apresentadas pelo cliente, ou solicitar, após exame da situação, avaliação médica e/ou de outro profissional da saúde, conforme necessidade.
    • Executar suas atividades em conformidade com as normas vigentes da vigilância sanitária.
    • Interagir com fornecedores e outros profissionais de saúde, sobretudo o Esteticista, compondo equipes multidisciplinares.

Para a atuação como Técnico em Estética, são fundamentais:


  • Conhecimentos das políticas públicas de saúde e compreensão de sua atuação profissional frente às diretrizes, princípios e estrutura organizacional do Sistema Único de Saúde (SUS).
  • Conhecimentos e saberes relacionados aos princípios das técnicas aplicadas na área e de biossegurança, sempre pautados numa postura humana e ética.
  • Resolução de situações-problema, comunicação, trabalho em equipe e interdisciplinar, gestão de conflitos e ética profissional.
  • Organização, responsabilidade, iniciativa social, determinação e criatividade, buscando promover a humanização da assistência.
  • Atualização e aperfeiçoamento profissional por meio da educação continuada.

Eixo tecnológico

Eixo de Ambiente e Saúde

Carga horária mínima


1200 horas


O curso dura, em média, 1 ano e meio.


O curso, na modalidade presencial, poderá prever até 20% da sua carga horária total em atividades não presenciais.


O curso poderá ser realizado na modalidade EaD com, no mínimo, 50% da carga horária em atividades presenciais, nos termos das normas específicas definidas em cada sistema de ensino.


A instituição, ofertante do curso, poderá desenvolver a carga horária em regime de alternância, com períodos de estudos na escola e outros períodos no campo/local de trabalho.


Além da carga horária mínima prevista, o curso poderá ter estágio curricular supervisionado obrigatório, a critério da instituição ofertante.


Caso o curso seja ofertado na modalidade EaD, a carga horária de estágio deverá ser cumprida de forma presencial.


Pré-requisitos para ingresso

Para ingresso no Curso Técnico Subsequente, o estudante deverá ter concluído o Ensino Médio.

Para ingresso no Curso Técnico Concomitante, o estudante deverá estar cursando o Ensino Médio.

Para ingresso no Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.

Para ingresso no Curso Técnico Integrado à Educação de Jovens e Adultos, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.


Legislação profissional

Lei nº 13.643, de 3 de abril de 2018

BRASIL. Lei nº 13.643, de 3 de abril de 2018. Regulamenta as profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética. Diário Oficial da União, seção 1, 4/4/2018, p. 1.


Itinerários formativos


Sugestões de qualificação profissional com certificações intermediárias, no curso técnico, considerando ocupações previstas na CBO:


  • Manicure
  • Pedicure
  • Maquiador

Sugestões de formação continuada em cursos de especialização técnica (pós-técnico):


  • Especialização Técnica em Cosmetologia
  • Especialização Técnica em Estética e Visagismo
  • Especialização Técnica em Técnicas de SPA

Sugestões de verticalização para cursos de graduação (Curso Superior de Tecnologia, Bacharelado e Licenciatura):


  • Curso Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética

Campo de atuação


Locais e ambientes de trabalho:


  • Atendimentos em domicílio
  • Centros Estéticos, Salões e Institutos de Beleza
  • Condomínios, Academias, Saunas, SPAs
  • Clínicas Médicas
  • Hotéis
  • Cruzeiros Marítimos
  • Serviços de Saúde, inclusive os que integram ações coletivas e sociais

Ocupações CBO associadas

3221-30 - Esteticista

3221-30 - Esteticista Corporal

3221-30 - Esteticista Facial

3221-30 - Técnico em Estética


Infraestrutura mínima

Biblioteca com acervo físico ou virtual específico e atualizado

Laboratório básico de anatomia

Laboratório de informática com acesso à internet

Laboratório para estética corporal, facial e capilar


Nomenclaturas anteriores

  • Embelezamento facial e corporal
  • Esteticista com qualificação profissional em esteticista facial
  • Esteticista corporal
  • Esteticista
  • Estética e cosmetologia
  • Estética integral
  • Esteticista facial e esteticista corporal
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