O desconto será aplicado sobre o custo total da compra (sem frete) ao finalizá-la.
Não acumulável com outras promoções
Compras de feitas neste site são isentas de taxa de matrícula.
**Requisitos para a Certificação:**
1. Idade mínima de 18 anos.
2. Conclusão do Ensino Médio.
3. Comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos.
Documentos necessários:
- RG
- CPF
- Comprovante de Residência
- Título de Eleitor
- Certificado de Reservista (para homens)
- Certidão de Nascimento ou Casamento
- Histórico do Ensino Médio
Diploma Reconhecido pelo MEC e Registrado pelo SISTEC
Este diploma atende aos requisitos de reconhecimento e registro estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC) através do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC).
Perfil profissional de conclusão
O Técnico em Estética será habilitado para:
Executar procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, utilizando produtos cosméticos, técnicas e equipamentos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Avaliar as condições da pele por meio da anamnese, selecionar e executar procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, além de orientar sobre os cuidados específicos pós procedimento.
Utilizar técnicas manuais, associadas ou não a equipamentos, tecnologias e produtos cosméticos.
Tratar da promoção, proteção, manutenção e recuperação estética da pele.
Avaliar e selecionar as técnicas e os cosméticos mais apropriados de acordo com as características e necessidades do cliente/paciente.).
Adotar os procedimentos de limpeza, desinfeção e esterilização dos equipamentos, instrumentos e de todos os utensílios utilizados na estética.
Observar as prescrições médicas ou de outros profissionais da saúde apresentadas pelo cliente, ou solicitar, após exame da situação, avaliação médica e/ou de outro profissional da saúde, conforme necessidade.
Executar suas atividades em conformidade com as normas vigentes da vigilância sanitária.
Interagir com fornecedores e outros profissionais de saúde, sobretudo o Esteticista, compondo equipes multidisciplinares.
Para a atuação como Técnico em Estética, são fundamentais:
Conhecimentos das políticas públicas de saúde e compreensão de sua atuação profissional frente às diretrizes, princípios e estrutura organizacional do Sistema Único de Saúde (SUS).
Conhecimentos e saberes relacionados aos princípios das técnicas aplicadas na área e de biossegurança, sempre pautados numa postura humana e ética.
Resolução de situações-problema, comunicação, trabalho em equipe e interdisciplinar, gestão de conflitos e ética profissional.
Organização, responsabilidade, iniciativa social, determinação e criatividade, buscando promover a humanização da assistência.
Atualização e aperfeiçoamento profissional por meio da educação continuada.
O curso, na modalidade presencial, poderá prever até 20% da sua carga horária total em atividades não presenciais.
O curso poderá ser realizado na modalidade EaD com, no mínimo, 50% da carga horária em atividades presenciais, nos termos das normas específicas definidas em cada sistema de ensino.
A instituição, ofertante do curso, poderá desenvolver a carga horária em regime de alternância, com períodos de estudos na escola e outros períodos no campo/local de trabalho.
Além da carga horária mínima prevista, o curso poderá ter estágio curricular supervisionado obrigatório, a critério da instituição ofertante.
Caso o curso seja ofertado na modalidade EaD, a carga horária de estágio deverá ser cumprida de forma presencial.
Pré-requisitos para ingresso
Para ingresso no Curso Técnico Subsequente, o estudante deverá ter concluído o Ensino Médio.
Para ingresso no Curso Técnico Concomitante, o estudante deverá estar cursando o Ensino Médio.
Para ingresso no Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.
Para ingresso no Curso Técnico Integrado à Educação de Jovens e Adultos, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.
BRASIL. Lei nº 13.643, de 3 de abril de 2018. Regulamenta as profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética. Diário Oficial da União, seção 1, 4/4/2018, p. 1.
Itinerários formativos
Sugestões de qualificação profissional com certificações intermediárias, no curso técnico, considerando ocupações previstas na CBO:
Manicure
Pedicure
Maquiador
Sugestões de formação continuada em cursos de especialização técnica (pós-técnico):
Especialização Técnica em Cosmetologia
Especialização Técnica em Estética e Visagismo
Especialização Técnica em Técnicas de SPA
Sugestões de verticalização para cursos de graduação (Curso Superior de Tecnologia, Bacharelado e Licenciatura):
Curso Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética
Campo de atuação
Locais e ambientes de trabalho:
Atendimentos em domicílio
Centros Estéticos, Salões e Institutos de Beleza
Condomínios, Academias, Saunas, SPAs
Clínicas Médicas
Hotéis
Cruzeiros Marítimos
Serviços de Saúde, inclusive os que integram ações coletivas e sociais
Ocupações CBO associadas
3221-30 - Esteticista
3221-30 - Esteticista Corporal
3221-30 - Esteticista Facial
3221-30 - Técnico em Estética
Infraestrutura mínima
Biblioteca com acervo físico ou virtual específico e atualizado
Laboratório básico de anatomia
Laboratório de informática com acesso à internet
Laboratório para estética corporal, facial e capilar
Nomenclaturas anteriores
Embelezamento facial e corporal
Esteticista com qualificação profissional em esteticista facial