O desconto será aplicado sobre o custo total da compra (sem frete) ao finalizá-la.
Não acumulável com outras promoções
Compras de feitas neste site são isentas de taxa de matrícula.
**Requisitos para a Certificação:**
1. Idade mínima de 18 anos.
2. Conclusão do Ensino Médio.
3. Comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos.
Documentos necessários:
- RG
- CPF
- Comprovante de Residência
- Título de Eleitor
- Certificado de Reservista (para homens)
- Certidão de Nascimento ou Casamento
- Histórico do Ensino Médio
Diploma Reconhecido pelo MEC e Registrado pelo SISTEC
Este diploma atende aos requisitos de reconhecimento e registro estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC) através do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC).
Perfil profissional de conclusão
O Técnico em Construção Naval será habilitado para:
Realizar ensaios e testes e montar componentes na fabricação e manutenção naval.
Desenvolver projetos de construção naval.
Controlar e inspecionar os processos de construção em plantas navais.
Apoiar a coordenação de construção de embarcações e estruturas hidroviárias.
Realizar manutenção e operação de sistemas de navegação.
Selecionar materiais a serem empregados na construção naval.
Analisar custos operacionais na área.
Testar a velocidade e a segurança de barcos e navios.
Montar e organizar estaleiros.
Operar sistemas de logística para controle do frete, do armazenamento e da distribuição de cargas.
Emitir laudos técnicos e fazer vistorias nas companhias de navegação dentro de suas atribuições técnicas.
Para atuação como Técnico em Construção Naval, são fundamentais:
Conhecimentos e saberes relacionados aos processos de planejamento e operação das atribuições da área, de modo a assegurar a saúde e a segurança dos trabalhadores e dos futuros usuários e operadores de empresas em processos de transformação em construção naval.
Conhecimentos e saberes relacionados à sustentabilidade do processo produtivo, às normas e relatórios técnicos, à legislação da área, às novas tecnologias relacionadas à indústria 4.0, à liderança de equipes, à solução de problemas técnicos e à gestão de conflitos.
O curso, na modalidade presencial, poderá prever até 20% da sua carga horária total em atividades não presenciais.
O curso poderá ser realizado na modalidade EaD com, no mínimo, 20% de sua carga horária em atividades presenciais, nos termos das normas específicas definidas em cada sistema de ensino.
A instituição, ofertante do curso, poderá desenvolver a carga horária em regime de alternância, com períodos de estudos na escola e outros períodos no campo de atuação/local de trabalho.
Além da carga horária mínima prevista, o curso poderá ter estágio curricular supervisionado obrigatório, a critério da instituição ofertante.
Caso o curso seja ofertado na modalidade EaD, a carga horária de estágio deverá ser cumprida de forma presencial.
Pré-requisitos para ingresso
Para ingresso no Curso Técnico Subsequente, o estudante deverá ter concluído o Ensino Médio.
Para ingresso no Curso Técnico Concomitante, o estudante deverá estar cursando o Ensino Médio.
Para ingresso no Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.
Para ingresso no Curso Técnico Integrado à Educação de Jovens e Adultos, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.
BRASIL. CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS. Resolução CFT n 85, de 28 de outubro de 2019. Aprova a tabela de títulos de profissionais dos Técnicos Industriais no SINCETI.
BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.
BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.
Itinerários formativos
Sugestões de qualificação profissional com certificações intermediárias, no curso técnico, considerando ocupações previstas na CBO:
Acoplador
Carpinteiro Naval
Curvador
Montador Naval de Estrutura
Ajustador Naval
Mestre em Construção Naval
Sugestões de formação continuada em cursos de especialização técnica (pós-técnico):
Especialização Técnica em Instalador de Tubulações Navais
Especialização Técnica em Operador de Movimentação de Carga
Especialização Técnica em Soldador de Eletrodo Revestido Naval
Especialização Técnica em Soldador MAG Naval
Especialização Técnica em Soldador TIG Naval
Especialização Técnica em Caldeireiro Naval
Especialização Técnica em Eletricista Naval
Sugestões de verticalização para cursos de graduação (Curso Superior de Tecnologia, Bacharelado e Licenciatura):
Curso Superior de Tecnologia em Construção Naval
Curso Superior de Tecnologia em Fabricação Mecânica
Bacharelado em Engenharia de Materiais
Bacharelado em Engenharia de Produção Mecânica
Bacharelado em Engenharia Mecânica
Bacharelado em Engenharia Naval
Campo de atuação
Locais e ambientes de trabalho:
Estaleiros
Empresas de Construção e Reparação Naval
Empresas de Vendas de Produtos Navais
Marinha Mercante, Marinha do Brasil
Caldeirarias, Classificadoras Navais
Companhias de Navegação
Administradoras de Hidrovias
Ocupações CBO associadas
3182-15 - Desenhista técnico naval
3182-05 - Desenhista técnico mecânico
3182-10 - Desenhista técnico aeronáutico
Infraestrutura mínima
Biblioteca com acervo físico ou virtual específico e atualizado
Laboratório de informática com programas específicos
Laboratório de construção naval
Laboratório de ensaios mecânicos e metalográficos
Laboratório de hidráulica e pneumática
Laboratório de metrologia
Laboratório didático para unidades de caldeiras, de turbinas e de motores