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**Requisitos para a Certificação:**

 

1. Idade mínima de 18 anos.

   

2. Conclusão do Ensino Médio.

 

3. Comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos.

 

Documentos necessários:

 

- RG

- CPF

- Comprovante de Residência

- Título de Eleitor

- Certificado de Reservista (para homens)

- Certidão de Nascimento ou Casamento

- Histórico do Ensino Médio

Diploma Reconhecido pelo MEC e Registrado pelo SISTEC

 

Este diploma atende aos requisitos de reconhecimento e registro estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC) através do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC).

Perfil profissional de conclusão


O Técnico em Construção Naval será habilitado para:


 

    • Realizar ensaios e testes e montar componentes na fabricação e manutenção naval.
    • Desenvolver projetos de construção naval.
    • Controlar e inspecionar os processos de construção em plantas navais.
    • Apoiar a coordenação de construção de embarcações e estruturas hidroviárias.
    • Realizar manutenção e operação de sistemas de navegação.
    • Selecionar materiais a serem empregados na construção naval.
    • Analisar custos operacionais na área.
    • Testar a velocidade e a segurança de barcos e navios.
    • Montar e organizar estaleiros.
    • Operar sistemas de logística para controle do frete, do armazenamento e da distribuição de cargas.
    • Emitir laudos técnicos e fazer vistorias nas companhias de navegação dentro de suas atribuições técnicas.

Para atuação como Técnico em Construção Naval, são fundamentais:


  • Conhecimentos e saberes relacionados aos processos de planejamento e operação das atribuições da área, de modo a assegurar a saúde e a segurança dos trabalhadores e dos futuros usuários e operadores de empresas em processos de transformação em construção naval.
  • Conhecimentos e saberes relacionados à sustentabilidade do processo produtivo, às normas e relatórios técnicos, à legislação da área, às novas tecnologias relacionadas à indústria 4.0, à liderança de equipes, à solução de problemas técnicos e à gestão de conflitos.

Eixo tecnológico

Eixo de Produção Industrial

Carga horária mínima


1200 horas


O curso dura, em média, 1 ano e meio.


O curso, na modalidade presencial, poderá prever até 20% da sua carga horária total em atividades não presenciais.


O curso poderá ser realizado na modalidade EaD com, no mínimo, 20% de sua carga horária em atividades presenciais, nos termos das normas específicas definidas em cada sistema de ensino.


A instituição, ofertante do curso, poderá desenvolver a carga horária em regime de alternância, com períodos de estudos na escola e outros períodos no campo de atuação/local de trabalho.


Além da carga horária mínima prevista, o curso poderá ter estágio curricular supervisionado obrigatório, a critério da instituição ofertante.


Caso o curso seja ofertado na modalidade EaD, a carga horária de estágio deverá ser cumprida de forma presencial.


Pré-requisitos para ingresso

Para ingresso no Curso Técnico Subsequente, o estudante deverá ter concluído o Ensino Médio.

Para ingresso no Curso Técnico Concomitante, o estudante deverá estar cursando o Ensino Médio.

Para ingresso no Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.

Para ingresso no Curso Técnico Integrado à Educação de Jovens e Adultos, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.


Legislação profissional

Resolução CFT n 85, de 28 de outubro de 2019

BRASIL. CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS. Resolução CFT n 85, de 28 de outubro de 2019. Aprova a tabela de títulos de profissionais dos Técnicos Industriais no SINCETI.

Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985

BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.

Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968

BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.


Itinerários formativos


Sugestões de qualificação profissional com certificações intermediárias, no curso técnico, considerando ocupações previstas na CBO:


  • Acoplador
  • Carpinteiro Naval
  • Curvador
  • Montador Naval de Estrutura
  • Ajustador Naval
  • Mestre em Construção Naval

Sugestões de formação continuada em cursos de especialização técnica (pós-técnico):


  • Especialização Técnica em Instalador de Tubulações Navais
  • Especialização Técnica em Operador de Movimentação de Carga
  • Especialização Técnica em Soldador de Eletrodo Revestido Naval
  • Especialização Técnica em Soldador MAG Naval
  • Especialização Técnica em Soldador TIG Naval
  • Especialização Técnica em Caldeireiro Naval
  • Especialização Técnica em Eletricista Naval

Sugestões de verticalização para cursos de graduação (Curso Superior de Tecnologia, Bacharelado e Licenciatura):


  • Curso Superior de Tecnologia em Construção Naval
  • Curso Superior de Tecnologia em Fabricação Mecânica
  • Bacharelado em Engenharia de Materiais
  • Bacharelado em Engenharia de Produção Mecânica
  • Bacharelado em Engenharia Mecânica
  • Bacharelado em Engenharia Naval

Campo de atuação


Locais e ambientes de trabalho:


  • Estaleiros
  • Empresas de Construção e Reparação Naval
  • Empresas de Vendas de Produtos Navais
  • Marinha Mercante, Marinha do Brasil
  • Caldeirarias, Classificadoras Navais
  • Companhias de Navegação
  • Administradoras de Hidrovias

Ocupações CBO associadas

3182-15 - Desenhista técnico naval

3182-05 - Desenhista técnico mecânico

3182-10 - Desenhista técnico aeronáutico


Infraestrutura mínima

Biblioteca com acervo físico ou virtual específico e atualizado

Laboratório de informática com programas específicos

Laboratório de construção naval

Laboratório de ensaios mecânicos e metalográficos

Laboratório de hidráulica e pneumática

Laboratório de metrologia

Laboratório didático para unidades de caldeiras, de turbinas e de motores

Oficina de marcenaria e carpintaria


Nomenclaturas anteriores

  • Estruturas navais
  • Indústria naval