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**Requisitos para a Certificação:**

 

1. Idade mínima de 18 anos.

   

2. Conclusão do Ensino Médio.

 

3. Comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos.

 

Documentos necessários:

 

- RG

- CPF

- Comprovante de Residência

- Título de Eleitor

- Certificado de Reservista (para homens)

- Certidão de Nascimento ou Casamento

- Histórico do Ensino Médio

Diploma Reconhecido pelo MEC e Registrado pelo SISTEC

 

Este diploma atende aos requisitos de reconhecimento e registro estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC) através do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC).

Perfil profissional de conclusão


O Técnico em Alimentos será habilitado para:


    • Coordenar, conduzir, dirigir e executar o processamento e a conservação de matérias-primas, ingredientes, produtos e subprodutos da indústria alimentícia e de bebidas, da agroindústria e do comércio de alimentos.
    • Realizar análises físico-químicas, microbiológicas e sensoriais de controle de processos.
    • Implantar e coordenar procedimentos de segurança de alimentos em programas de garantia e controle da qualidade.
    • Supervisionar a instalação e a manutenção de equipamentos, controlando e corrigindo desvios nos processos manuais, automatizados e indústria 4.0.
    • Aplicar soluções tecnológicas para aumentar a produtividade e desenvolver produtos e processos.
    • Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos.
    • Promover assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos, equipamentos e maquinários.

Para atuação como Técnico em Alimentos, são fundamentais:


  • Conhecimentos e saberes relacionados ao processamento e à conservação de matérias-primas, produtos e subprodutos da indústria alimentícia e de bebidas.
  • Conhecimentos e saberes relacionados às transformações químicas, bioquímicas e físicas dos alimentos, à realização de análises laboratoriais e sensoriais, à gestão de sistemas de controle, garantia da qualidade e segurança de alimentos, à visão global dos processos de produção manual, automatizado e indústria 4.0, à responsabilidade técnica, às normas técnicas.
  • Conhecimentos e saberes relacionados à liderança de equipes e tomada de decisões, à capacidade de adaptação a novos ambientes e situações, à atitude profissional, à postura ética, à proatividade, à solução de problemas técnicos e trabalhistas e à gestão de conflitos.

Eixo tecnológico

Eixo de Produção Alimentícia

Carga horária mínima


1200 horas


O curso dura, em média, 1 ano e meio.


O curso ofertado, na modalidade presencial, poderá prever até 20% da sua carga horária total em atividades não presenciais.


O curso poderá ser realizado na modalidade EaD com, no mínimo, 20% da carga horária em atividades presenciais, nos termos das normas específicas definidas em cada sistema de ensino.


A instituição, ofertante do curso, poderá desenvolver a carga horária em regime de alternância, com períodos de estudos na escola e outros períodos no campo/local de trabalho.


Além da carga horária mínima prevista, o curso poderá ter estágio curricular supervisionado obrigatório, a critério da instituição ofertante.


Caso o curso seja ofertado na modalidade EaD, a carga horária de estágio deverá ser cumprida de forma presencial.


Pré-requisitos para ingresso

Para ingresso no Curso Técnico Subsequente, o estudante deverá ter concluído o Ensino Médio.

Para ingresso no Curso Técnico Concomitante, o estudante deverá estar cursando o Ensino Médio.

Para ingresso no Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.

Para ingresso no Curso Técnico Integrado à Educação de Jovens e Adultos, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.


Legislação profissional

Resolução CFT n° 095 de 13 de fevereiro de 2020.

Disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Alimentos e dá outras providências.

Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968

BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.

Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985

BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.

Resolução CFT n° 095 de 13 de fevereiro de 2020.

Disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Alimentos e dá outras providências.

Decreto 4.560, de 30 de dezembro de 2002

BRASIL. Decreto 4.560, de 30 de dezembro de 2002. Altera o Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 31/12/2002, p. 7.


Itinerários formativos


Sugestões de qualificação profissional com certificações intermediarias, no curso técnico, considerando ocupações previstas na CBO:



  • Assistente de Laboratório
  • Assistente de Laboratório Industrial
  • Auxiliar de Laboratório de Análises Físico-químicas

Sugestões de formação continuada em cursos de especialização técnica (pós-técnico)


  • Programas de Sistema de Gestão da Segurança de Alimentos
  • Auditorias da Qualidade e Segurança de Alimentos
  • Desenvolvimento de Produtos Alimentícios
  • Análises Laboratoriais Instrumentais na Industria de Alimentos
  • Processamentos de Alimentos e Embalagens

Sugestões de verticalização para cursos de graduação (Curso Superior de Tecnologia, Bacharelado e Licenciatura):


  • Curso Superior de Tecnologia em Agroindústria
  • Curso Superior de Tecnologia em Alimentos
  • Curso Superior de Tecnologia em Laticínios
  • Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Carnes
  • Curso Superior de Tecnologia em Produção de Cacau e Chocolate
  • Curso Superior de Tecnologia em Produção de Cachaça
  • Curso Superior de Tecnologia em Viticultura e Enologia
  • Bacharelado em Engenharia de Alimentos
  • Bacharelado em Ciência e Tecnologia de Alimentos

Campo de atuação


Locais e ambientes de trabalho:


  • Indústria e comércio de alimentos e bebidas
  • Agroindústria e extensão rural
  • Entrepostos de armazenamento e beneficiamento
  • Laboratórios de análises laboratoriais e controle de qualidade
  • Instituições e órgãos de pesquisa e de ensino
  • Administração pública direta e indireta
  • Órgãos de fiscalização, de inspeção sanitária e de proteção ao consumidor
  • Indústria de insumos para processos e produtos
  • Estações de tratamento de água, resíduos industriais e efluentes
  • Serviços de alimentação
  • Empreendimento próprio
  • Autônomo em consultorias técnicas

Ocupações CBO associadas

3252-05 - Técnico de Alimentos

8181-10 - Auxiliar de Laboratório de Análises Físico-Químicas


Infraestrutura mínima

Biblioteca com acervo físico ou virtual específico e atualizado

Labotarório de informática com programas específicos

Planta piloto de processamento de frutas e hortaliças, carnes e pescados, lacticínios, panificação e bebidas

Laboratórios de análises microbiológicas, físico-químicas e sensoriais


Nomenclaturas anteriores

  • Alimentos – habilitação: aves e derivados
  • Alimentos – habilitação: bovinos, suínos e derivados
  • Alimentos – habilitação: pescados e derivados
  • Gestão de produção de alimentos
  • Leite e derivados (laticínios)
  • Microbiologia de alimentos
  • Processamento de alimentos
  • Produção de alimentos
  • Química com habilitação em alimentos e bebidas
  • Química com habilitação em carnes e derivados
  • Química com habilitação em química de alimentos