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**Requisitos para a Certificação:**
1. Idade mínima de 18 anos.
2. Conclusão do Ensino Médio.
3. Comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos.
Documentos necessários:
- RG
- CPF
- Comprovante de Residência
- Título de Eleitor
- Certificado de Reservista (para homens)
- Certidão de Nascimento ou Casamento
- Histórico do Ensino Médio
Diploma Reconhecido pelo MEC e Registrado pelo SISTEC
Este diploma atende aos requisitos de reconhecimento e registro estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC) através do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC).
Perfil profissional de conclusão
O Técnico em Alimentos será habilitado para:
Coordenar, conduzir, dirigir e executar o processamento e a conservação de matérias-primas, ingredientes, produtos e subprodutos da indústria alimentícia e de bebidas, da agroindústria e do comércio de alimentos.
Realizar análises físico-químicas, microbiológicas e sensoriais de controle de processos.
Implantar e coordenar procedimentos de segurança de alimentos em programas de garantia e controle da qualidade.
Supervisionar a instalação e a manutenção de equipamentos, controlando e corrigindo desvios nos processos manuais, automatizados e indústria 4.0.
Aplicar soluções tecnológicas para aumentar a produtividade e desenvolver produtos e processos.
Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos.
Promover assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos, equipamentos e maquinários.
Para atuação como Técnico em Alimentos, são fundamentais:
Conhecimentos e saberes relacionados ao processamento e à conservação de matérias-primas, produtos e subprodutos da indústria alimentícia e de bebidas.
Conhecimentos e saberes relacionados às transformações químicas, bioquímicas e físicas dos alimentos, à realização de análises laboratoriais e sensoriais, à gestão de sistemas de controle, garantia da qualidade e segurança de alimentos, à visão global dos processos de produção manual, automatizado e indústria 4.0, à responsabilidade técnica, às normas técnicas.
Conhecimentos e saberes relacionados à liderança de equipes e tomada de decisões, à capacidade de adaptação a novos ambientes e situações, à atitude profissional, à postura ética, à proatividade, à solução de problemas técnicos e trabalhistas e à gestão de conflitos.
O curso ofertado, na modalidade presencial, poderá prever até 20% da sua carga horária total em atividades não presenciais.
O curso poderá ser realizado na modalidade EaD com, no mínimo, 20% da carga horária em atividades presenciais, nos termos das normas específicas definidas em cada sistema de ensino.
A instituição, ofertante do curso, poderá desenvolver a carga horária em regime de alternância, com períodos de estudos na escola e outros períodos no campo/local de trabalho.
Além da carga horária mínima prevista, o curso poderá ter estágio curricular supervisionado obrigatório, a critério da instituição ofertante.
Caso o curso seja ofertado na modalidade EaD, a carga horária de estágio deverá ser cumprida de forma presencial.
Pré-requisitos para ingresso
Para ingresso no Curso Técnico Subsequente, o estudante deverá ter concluído o Ensino Médio.
Para ingresso no Curso Técnico Concomitante, o estudante deverá estar cursando o Ensino Médio.
Para ingresso no Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.
Para ingresso no Curso Técnico Integrado à Educação de Jovens e Adultos, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.
BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.
BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.
BRASIL. Decreto 4.560, de 30 de dezembro de 2002. Altera o Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 31/12/2002, p. 7.
Itinerários formativos
Sugestões de qualificação profissional com certificações intermediarias, no curso técnico, considerando ocupações previstas na CBO:
Assistente de Laboratório
Assistente de Laboratório Industrial
Auxiliar de Laboratório de Análises Físico-químicas
Sugestões de formação continuada em cursos de especialização técnica (pós-técnico)
Programas de Sistema de Gestão da Segurança de Alimentos
Auditorias da Qualidade e Segurança de Alimentos
Desenvolvimento de Produtos Alimentícios
Análises Laboratoriais Instrumentais na Industria de Alimentos
Processamentos de Alimentos e Embalagens
Sugestões de verticalização para cursos de graduação (Curso Superior de Tecnologia, Bacharelado e Licenciatura):
Curso Superior de Tecnologia em Agroindústria
Curso Superior de Tecnologia em Alimentos
Curso Superior de Tecnologia em Laticínios
Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Carnes
Curso Superior de Tecnologia em Produção de Cacau e Chocolate
Curso Superior de Tecnologia em Produção de Cachaça
Curso Superior de Tecnologia em Viticultura e Enologia
Bacharelado em Engenharia de Alimentos
Bacharelado em Ciência e Tecnologia de Alimentos
Campo de atuação
Locais e ambientes de trabalho:
Indústria e comércio de alimentos e bebidas
Agroindústria e extensão rural
Entrepostos de armazenamento e beneficiamento
Laboratórios de análises laboratoriais e controle de qualidade
Instituições e órgãos de pesquisa e de ensino
Administração pública direta e indireta
Órgãos de fiscalização, de inspeção sanitária e de proteção ao consumidor
Indústria de insumos para processos e produtos
Estações de tratamento de água, resíduos industriais e efluentes
Serviços de alimentação
Empreendimento próprio
Autônomo em consultorias técnicas
Ocupações CBO associadas
3252-05 - Técnico de Alimentos
8181-10 - Auxiliar de Laboratório de Análises Físico-Químicas
Infraestrutura mínima
Biblioteca com acervo físico ou virtual específico e atualizado
Labotarório de informática com programas específicos
Planta piloto de processamento de frutas e hortaliças, carnes e pescados, lacticínios, panificação e bebidas
Laboratórios de análises microbiológicas, físico-químicas e sensoriais
Nomenclaturas anteriores
Alimentos – habilitação: aves e derivados
Alimentos – habilitação: bovinos, suínos e derivados