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**Requisitos para a Certificação:**
1. Idade mínima de 18 anos.
2. Conclusão do Ensino Médio.
3. Comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos.
Documentos necessários:
- RG
- CPF
- Comprovante de Residência
- Título de Eleitor
- Certificado de Reservista (para homens)
- Certidão de Nascimento ou Casamento
- Histórico do Ensino Médio
Diploma Reconhecido pelo MEC e Registrado pelo SISTEC
Este diploma atende aos requisitos de reconhecimento e registro estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC) através do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC).
Perfil profissional de conclusão
O Técnico em Agropecuária será habilitado para:
Planejar, organizar, dirigir e controlar a produção agropecuária de forma sustentável, analisando as características econômicas, sociais e ambientais.
Elaborar, projetar e executar projetos de produção agropecuária, aplicando as Boas Práticas de Produção Agropecuária (BPA).
Prestar assistência técnica e assessoria ao estudo e ao desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou aos trabalhos de vistoria, perícia, arbitramento e consultoria.
Elaborar orçamentos, laudos, pareceres, relatórios e projetos, inclusive de incorporação de novas tecnologias.
Prestar assistência técnica às áreas de crédito rural e agroindustrial, de topografia na área rural, de impacto ambiental, de construção de benfeitorias rurais, de drenagem e irrigação.
Planejar, organizar e monitorar atividades de exploração e manejo do solo, matas e florestas de acordo com suas características, alternativas de otimização dos fatores climáticos e seus efeitos no crescimento e desenvolvimento das plantas e dos animais.
Realizar a produção de mudas e sementes, em propagação em cultivos abertos ou protegidos, em viveiros e em casas de vegetação.
Planejar, organizar e monitorar programas de nutrição e manejo alimentar em projetos zootécnicos.
Planejar, organizar e monitorar o processo de aquisição, preparo, conservação e armazenamento da matéria prima e dos produtos agroindustriais.
Orientar projetos de recomposição florestal em propriedades rurais.
Aplicar métodos e programas de melhoramento genético.
Prestar assistência técnica na aplicação, na comercialização, no manejo de produtos especializados e insumos (sementes, fertilizantes, defensivos, pastagens, concentrados, sal mineral, medicamentos e vacinas).
Interpretar a análise de solos e aplicar fertilizantes e corretivos nos tratos culturais.
Selecionar e aplicar métodos de erradicação e controle de vetores e pragas, doenças e plantas daninhas.
Planejar e acompanhar a colheita e a pós-colheita.
Supervisionar o armazenamento, a conservação, a comercialização e a industrialização dos produtos agropecuários.
Elaborar, aplicar e monitorar programas profiláticos, higiênicos e sanitários na produção animal, vegetal e agroindustrial.
Emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial.
Implantar e gerenciar sistemas de controle de qualidade na produção agropecuária.
Manejar animais por categoria e finalidade (criação, reprodução, alimentação e sanidade).
Aplicar técnicas de bem-estar animal na produção agropecuária.
Treinar e conduzir equipes nas suas modalidades de atuação profissional.
Aplicar as legislações pertinentes ao processo produtivo e ao meio ambiente.
Aplicar práticas sustentáveis no manejo de conservação do solo e da água.
Identificar e aplicar técnicas mercadológicas para distribuição e comercialização de produtos agropecuários e animais.
Executar a gestão econômica e financeira da produção agropecuária.
Administrar e gerenciar propriedades rurais.
Realizar procedimentos de desmembramento, parcelamento e incorporação de imóveis rurais.
Operar, manejar e regular máquinas, implementos e equipamentos agrícolas.
Operar veículos aéreos remotamente pilotados e equipamentos de precisão para monitoramento remoto da produção agropecuária.
Para a atuação como Técnico em Agropecuária, são fundamentais:
Conhecimentos e saberes relacionados à produção agropecuária, à produção e ao processamento de alimentos, à fitossanidade e à proteção ambiental.
Atualização em relação às inovações tecnológicas.
Cooperação de forma construtiva e colaborativa nos trabalhos em equipe e tomada de decisões.
Adoção de senso investigativo, visão sistêmica das atividades e processos, capacidade de comunicação e argumentação, autonomia, proatividade, liderança, respeito às diversidades nos grupos de trabalho, resiliência frente aos problemas, organização, responsabilidade, visão crítica, humanística, ética e consciência em relação ao impacto de sua atuação profissional na sociedade e no ambiente.
O curso ofertado, na modalidade presencial, poderá prever até 20% da sua carga horária total em atividades não presenciais.
O curso poderá ser realizado na modalidade EaD com, no mínimo, 20% da carga horária em atividades presenciais, nos termos das normas específicas definidas em cada sistema de ensino.
A instituição, ofertante do curso, poderá desenvolver a carga horária em regime de alternância, com períodos de estudos na escola e outros períodos no campo/local de trabalho.
Além da carga horária mínima prevista, o curso poderá ter estágio curricular supervisionado obrigatório, a critério da instituição ofertante.
Caso o curso seja ofertado na modalidade EaD, a carga horária de estágio será cumprida de forma presencial.
Pré-requisitos para ingresso
Para ingresso no curso técnico subsequente, o estudante deverá ter concluído o ensino médio.
Para ingresso no curso técnico concomitante, o estudante deverá estar cursando o ensino médio.
Para ingresso no curso técnico integrado ao ensino médio, o estudante deverá ter concluído o ensino fundamental.
Para ingresso no curso técnico integrado à educação de jovens e adultos, o estudante deverá ter concluído o ensino fundamental.
BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.
BRASIL. Decreto 4.560, de 30 de dezembro de 2002. Altera o Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 31/12/2002, p. 7.
MINISTÉRIO DO TRABALHO. Portaria do nº 3.156, de 28 de maio de 1987. Consolidação das Leis de Trabalho – CLT – Enquadra o Técnico Agrícola como profissional liberal. Diário Oficial da União de 3 de junho de 1987, seção I, página 806.
BRASIL. Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018. Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas., autarquias com autonomia administrativa e financeira e com estrutura federativa. Diário Oficial da União. Brasília, 27 de março de 2018. Seção I, pag.1
BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.
Itinerários formativos
Sugestões de qualificação profissional com certificações intermediárias, no curso técnico, considerando ocupações previstas na CBO:
Agricultor Familiar
Auxiliar de Agropecuária
Inseminador de Animais
Operador de Máquinas Agrícolas
Trabalhador na Pecuária Polivalente
Trabalhador na Pecuária de Animais de Grande Porte
Trabalhador na Pecuária de Animais de Médio Porte
Trabalhador na Avicultura e Cunicultura
Trabalhador na Criação de Insetos e Animais Úteis
Sugestões de formação continuada em cursos de especialização técnica (pós-técnico):
Especialização Técnica em Agricultura de Precisão
Especialização Técnica em Beneficiamento e Processamento de Produtos Agrícolas
Especialização Técnica em Comercialização e Logística da Produção Agrícola
Especialização Técnica em Exportação de Produtos Agrícolas
Especialização Técnica em Manejo Integrado de Pragas, Doenças e Plantas Espontâneas
Especialização Técnica em Mecanização Agrícola
Especialização Técnica em Olericultura
Especialização Técnica em Produção de Espécies Frutíferas
Especialização Técnica em Produção de Grãos
Especialização Técnica em Pós-Colheita
Especialização Técnica em Sistemas de Produção Integrados
Especialização Técnica em Sistemas de Produção Vegetal Agroecológica
Especialização Técnica em Sistemas de Produção de Animais Monogástricos
Especialização Técnica em Sistemas de Produção de Animais Ruminantes
Especialização Técnica em Sistemas de Produção de Pequenos Animais
Especialização Técnica em Sistemas de Produção Orgânica de Animais Ruminantes
Especialização Técnica em Sistemas de Produção Orgânica de Animais Monogástricos
Especialização Técnica em Sistemas de Produção Orgânica de Pequenos Animais
Sugestões de verticalização para cursos de graduação (Curso Superior de Tecnologia, bacharelado e licenciatura):
Curso Superior de Tecnologia em Agroindústria
Curso Superior de Tecnologia em Gestão do Agronegócio
Curso Superior de Tecnologia em Alimentos
Curso Superior de Tecnologia em Aquicultura
Curso Superior de Tecnologia em Horticultura
Curso Superior de Tecnologia em Irrigação e Drenagem
Curso Superior de Tecnologia em Laticínios
Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Carnes
Curso Superior de Tecnologia em Produção Pesqueira
Bacharelado em Administração Rural e Agroindustrial
Bacharelado em Administração Rural
Bacharelado em Agroecologia
Bacharelado em Agronegócio
Bacharelado em Agronomia
Bacharelado em Ciências Agrárias
Bacharelado em Ciências Agrícolas
Bacharelado em Desenvolvimento Rural Sustentável e Agroecologia
Bacharelado em Engenharia Agrícola
Bacharelado em Engenharia de Aquicultura
Bacharelado em Engenharia de Pesca
Bacharelado em Medicina Veterinária
Bacharelado em Zootecnia
Licenciatura em Ciências Agrícolas
Licenciatura em Educação do Campo
Campo de atuação
Locais e ambientes de trabalho:
Empresas públicas e privadas que atuam no desenvolvimento de soluções tecnológicas para o setor agropecuário
Instituições de assistência técnica, extensão rural e pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica
Agências de defesa sanitária
Propriedades rurais
Empresas de consultoria agropecuária
Empresas de comércio e de representação comercial de produtos agropecuários
Indústrias de insumos agropecuários
Empresas de máquinas, de equipamentos e implementos agrícolas
Indústrias de processamento de produtos de origem animal e vegetal
Agroindústrias
Cooperativas e associações rurais
Ocupações CBO associadas
3211-10 - Técnico Agropecuário
Infraestrutura mínima
Biblioteca com acervo físico ou virtual específico e atualizado
Laboratório de informática com programas específicos
Laboratório de desenho técnico, topografia e geotecnologias
Laboratório de biologia e química
Unidades didáticas de produção animal, produção vegetal, mecanização, armazenamento e beneficiamento agroindustrial