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**Requisitos para a Certificação:**
1. Idade mínima de 18 anos.
2. Conclusão do Ensino Médio.
3. Comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos.
Documentos necessários:
- RG
- CPF
- Comprovante de Residência
- Título de Eleitor
- Certificado de Reservista (para homens)
- Certidão de Nascimento ou Casamento
- Histórico do Ensino Médio
Diploma Reconhecido pelo MEC e Registrado pelo SISTEC
Este diploma atende aos requisitos de reconhecimento e registro estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC) através do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC).
Perfil profissional de conclusão
O Técnico em Agronegócio será habilitado para:
Promover a gestão de negócios e coordenar a cadeia produtiva nas operações de produção, armazenamento, processamento, distribuição e comercialização de produtos e derivados.
Elaborar, projetar e executar a gestão da cadeia produtiva rural (agrícola, pecuária e agroindustrial).
Prestar assistência técnica e assessoria ao estudo e ao desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou aos trabalhos de vistoria, perícia, arbitramento e consultoria.
Implantar e gerenciar sistemas de controle de qualidade na produção rural.
Prestar assistência técnica às áreas de crédito rural e agroindustrial.
Captar e aplicar linhas de crédito compatíveis com a produção rural.
Elaborar orçamentos, laudos, pareceres, relatórios e projetos, inclusive de incorporação de novas tecnologias.
Idealizar ações de marketing aplicadas ao agronegócio.
Executar ações para a promoção e gerenciamento de organizações associativas e cooperativistas rurais.
Programar ações de gestão social e ambiental para a promoção da sustentabilidade da propriedade rural.
Avaliar custos de produção e aspectos econômicos para a comercialização de novos produtos e serviços.
Identificar e aplicar técnicas mercadológicas para distribuição e comercialização de produtos agrícolas.
Executar a gestão econômica e financeira na produção rural.
Administrar e gerenciar propriedades rurais e agroindustriais.
Para a atuação como Técnico em Agronegócio, são fundamentais:
Conhecimentos e saberes relacionados à produção agropecuária, ao empreendedorismo, à gestão de negócios.
Atualização em relação às inovações tecnológicas.
Cooperação de forma construtiva e colaborativa nos trabalhos em equipe e na tomada de decisões.
Adoção de senso investigativo, visão sistêmica das atividades e processos, capacidade de comunicação e argumentação, autonomia, proatividade, liderança, respeito às diversidades nos grupos de trabalho, resiliência frente aos problemas, organização, responsabilidade, visão crítica, humanística, ética e consciência em relação ao resultado do trabalho.
O curso ofertado, na modalidade presencial, poderá prever até 20% da sua carga horária total em atividades não presenciais.
O curso poderá ser realizado na modalidade EaD com, no mínimo, 20% da carga horária em atividades presenciais, nos termos das normas específicas definidas em cada sistema de ensino.
A instituição, ofertante do curso, poderá desenvolver a carga horária em regime de alternância, com períodos de estudos na escola e outros períodos no campo/local de trabalho.
Além da carga horária mínima prevista, o curso poderá ter estágio curricular supervisionado obrigatório, a critério da instituição ofertante.
Caso o curso seja ofertado na modalidade EaD, a carga horária de estágio será cumprida de forma presencial.
Pré-requisitos para ingresso
Para ingresso no curso técnico subsequente, o estudante deverá ter concluído o ensino médio.
Para ingresso no curso técnico concomitante, o estudante deverá estar cursando o ensino médio.
Para ingresso no curso técnico integrado ao ensino médio, o estudante deverá ter concluído o ensino fundamental.
Para ingresso no curso técnico integrado à educação de jovens e adultos, o estudante deverá ter concluído o ensino fundamental.
BRASIL. Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018. Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas., autarquias com autonomia administrativa e financeira e com estrutura federativa. Diário Oficial da União. Brasília, 27 de março de 2018. Seção I, pag.1
BRASIL. Decreto 4.560, de 30 de dezembro de 2002. Altera o Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 31/12/2002, p. 7.
BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.
BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.
MINISTÉRIO DO TRABALHO. Portaria do nº 3.156, de 28 de maio de 1987. Consolidação das Leis de Trabalho – CLT – Enquadra o Técnico Agrícola como profissional liberal. Diário Oficial da União de 3 de junho de 1987, seção I, página 806.
Itinerários formativos
Sugestões de qualificação profissional com certificações intermediárias, no curso técnico, considerando ocupações previstas na CBO:
Assistente Administrativo
Assistente de Gestão Financeira e de Pessoas
Supervisor de Exploração Agropecuária
Sugestões de formação continuada em cursos de especialização técnica (pós-técnico):
Especialização Técnica em Agricultura Familiar
Especialização Técnica em Comercialização e Logística da Produção Agrícola
Especialização Técnica em Gestão da Propriedade Rural
Especialização Técnica em Exportação de Produtos Agrícolas
Sugestões de verticalização para cursos de graduação (Curso Superior de Tecnologia, bacharelado e licenciatura):
Curso Superior de Tecnologia em Agroecologia
Curso Superior de Tecnologia em Gestão do Agronegócio
Curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial
Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Qualidade
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Cooperativas
Bacharelado em Administração Rural e Agroindustrial
Bacharelado em Administração Rural
Bacharelado em Agronegócio
Bacharelado em Agronomia
Bacharelado em Ciências Agrárias
Bacharelado em Ciências Agrícola
Bacharelado em Desenvolvimento Rural Sustentável e Agroecologia
Bacharelado em Engenharia Agrícola
Bacharelado em Engenharia de Aquicultura
Bacharelado em Engenharia de Pesca
Bacharelado em Engenharia Florestal
Bacharelado em Medicina Veterinária
Bacharelado em Zootecnia
Licenciatura em Ciências Agrícolas
Licenciatura em Educação do Campo
Campo de atuação
Locais e ambientes de trabalho:
Empresas públicas e privadas que atuam na assistência técnica, extensão rural e pesquisa
Propriedades rurais
Empresas de consultoria agropecuária
Empresas de comércio e de representação comercial de produtos agropecuários
Indústrias de insumos agropecuários
Indústrias de processamento de produtos de origem animal e vegetal
Agroindústrias
Cooperativas e associações rurais
Ocupações CBO associadas
Ocupação ainda não classificada.
Infraestrutura mínima
Biblioteca com acervo físico ou virtual específico e atualizado
Laboratório de informática com programas específicos
Nomenclaturas anteriores
Administração rural
Agropecuária com ênfase em agronegócios
Gestão com ênfase em produção industrial e serviços