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**Requisitos para a Certificação:**

 

1. Idade mínima de 18 anos.

   

2. Conclusão do Ensino Médio.

 

3. Comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos.

 

Documentos necessários:

 

- RG

- CPF

- Comprovante de Residência

- Título de Eleitor

- Certificado de Reservista (para homens)

- Certidão de Nascimento ou Casamento

- Histórico do Ensino Médio

Diploma Reconhecido pelo MEC e Registrado pelo SISTEC

 

Este diploma atende aos requisitos de reconhecimento e registro estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC) através do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC).

Perfil profissional de conclusão


O Técnico em Agrimensura será habilitado para:


    • Executar levantamentos geodésicos e topográficos.
    • Utilizar equipamentos e métodos específicos.
    • Fazer a locação de obras de sistemas de transporte, civis, industriais e rurais.
    • Delimitar glebas.
    • Identificar elementos na superfície e pontos de apoio para georreferenciamento e amarração.
    • Organizar e supervisionar ações de levantamento e mapeamento.
    • Efetuar aerotriangulação.
    • Restituir fotografias aéreas para a elaboração de produtos cartográficos em diferentes sistemas de referências e projeções.
    • Processar e interpretar dados de sensoriamento remoto, fotos terrestres e fotos aéreas de modo integrado a dados de cartas, mapas e plantas.
    • Utilizar ferramentas de geoprocessamento.
    • Executar cadastro técnico multifinalitário.
    • Identificar métodos e equipamentos para a coleta de dados.
    • Participar do planejamento de loteamentos, desmembramentos e obras de engenharia.
    • Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados.
    • Executar levantamentos e coletas de dados espaciais e geométricos

Para atuação como Técnico em Agrimensura, são fundamentais:


    • Conhecimentos e saberes relacionados à execução de levantamentos geodésicos e topográficos, a vistorias e arbitramentos relativos à Agrimensura, com o intuito de permitir a organização fundiária do espaço rural, incluindo as medições, as demarcações, as divisões, os mapeamentos, as avaliações e a regulamentação das terras.
    • Compromisso e ética para assegurar o cumprimento da legislação e das normas técnicas vigentes.
    • Habilidade de liderança de equipes para solução de problemas técnicos e trabalhistas e para a gestão de conflitos.

Eixo tecnológico

Eixo de Infraestrutura

Carga horária mínima


1200 horas


O curso dura, em média, 1 ano e meio


O curso, na modalidade presencial, poderá prever até 20% da sua carga horária total em atividades não presenciais.


O curso poderá ser realizado na modalidade EaD com, pelo menos, 20% de sua carga horária em atividades presenciais, nos termos das normas específicas definidas em cada sistema de ensino.


A instituição poderá desenvolver o curso em regime de alternância com períodos de estudo na escola e no campo de atuação/local de trabalho.


Além da carga horária mínima prevista, o curso poderá ter estágio curricular supervisionado obrigatório, a critério da instituição ofertante.


Caso o curso seja ofertado na modalidade EaD, a carga horária de estágio será cumprida de forma presencial.


Pré-requisitos para ingresso

Para ingresso no Curso Técnico Subsequente, o estudante deverá ter concluído o Ensino Médio.

Para ingresso no Curso Técnico Concomitante, o estudante deverá estar cursando o Ensino Médio.

Para ingresso no Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.

Para ingresso no Curso Técnico Integrado à Educação de Jovens e Adultos, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.


Legislação profissional

Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985

BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.

Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968

BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.

Decreto – Lei nº 8620, de 10 de janeiro de 1946

BRASIL. Decreto – Lei nº 8620, de 10 de janeiro de 1946. Dispõe sobre a regulamentação do exercício de profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor, regida pelo Decreto nº 23569, de 11 de dezembro de 1933, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1933. Seção 1, p. 539.

Resolução nº 089, de 06 de dezembro de 2019

BRASIL. Resolução nº 089, de 06 de dezembro de 2019. Define as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Geoprocessamento e dá outras providências. Conselho Federal dos Técnicos Industriais.

Resolução CFT n 85, de 28 de outubro de 2019

BRASIL. CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS. Resolução CFT n 85, de 28 de outubro de 2019. Aprova a tabela de títulos de profissionais dos Técnicos Industriais no SINCETI.

Decreto nº 23569, de 11 de dezembro de 1933

BRASIL. Decreto nº 23569, de 11 de dezembro de 1933. Regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor. Diário Oficial da União. Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1933. Seção 1, p. 23441.


Itinerários formativos


Sugestões de qualificação profissional com certificações intermediárias, no curso técnico, considerando ocupações previstas na CBO:


  • Auxiliar de Topografia ou Topógrafo
  • Cadista para a Construção Civil
  • Editor de Maquetes Eletrônicas

Sugestões de formação continuada em cursos de especialização técnica (pós-técnico):


  • Especialização Técnica em Cadastramento Ambiental Rural
  • Especialização Técnica em Georreferenciamento de Imóveis Rurais
  • Especialização Técnica em Monitoramento de Estruturas

Sugestões de verticalização para cursos de graduação (Curso Superior de Tecnologia, Bacharelado e Licenciatura):


  • Curso Superior de Tecnologia em Agrimensura
  • Curso Superior de Tecnologia em Geoprocessamento
  • Curso Superior de Tecnologia em Estradas
  • Curso Superior de Tecnologia em Construção Civil
  • Bacharelado em Engenharia de Agrimensura
  • Bacharelado em Engenharia Cartográfica
  • Bacharelado em Engenharia Cartográfica e de Agrimensura
  • Bacharelado em Geografia
  • Bacharelado em Engenharia Ambiental

Campo de atuação


Locais e ambientes de trabalho:


  • Empresas de mapeamento e levantamento topográfico, de comercialização de equipamentos e instrumentos específicos da função, de aerolevantamentos, de logística e distribuição de cargas
  • Forças Armadas
  • Concessionárias de serviços públicos
  • Agências reguladoras

Ocupações CBO associadas

3123-05 - Técnico em Agrimensura

3123-20 - Auxiliar de Topógrafo

3123-10 - Técnico em Geodésia e Cartografia

3123-15 - Técnico em Hidrografia

3181-10 - Desenhista de Cartografia

3181-10 - Desenhista Técnico de Topografia


Infraestrutura mínima

Biblioteca com acervo físico ou virtual específico e atualizado

Laboratório de informática com programas específicos

Laboratório de coleta de dados espaciais

Laboratório de geoprocessamento

Laboratório de desenho técnico

Laboratório de topografia

Laboratório de fotogrametria e fotointerpretação


Nomenclaturas anteriores

  • Geomensura