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**Requisitos para a Certificação:**

 

1. Idade mínima de 18 anos.

   

2. Conclusão do Ensino Médio.

 

3. Comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos.

 

Documentos necessários:

 

- RG

- CPF

- Comprovante de Residência

- Título de Eleitor

- Certificado de Reservista (para homens)

- Certidão de Nascimento ou Casamento

- Histórico do Ensino Médio

Diploma Reconhecido pelo MEC e Registrado pelo SISTEC

 

 

Este diploma atende aos requisitos de reconhecimento e registro estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC) através do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC).

Perfil profissional de conclusão


O Técnico em Agente Comunitário de Saúde será habilitado para:


    • Orientar e acompanhar, sob a supervisão de profissional de nível superior, indivíduos, suas famílias e a população em seu território, levando em conta a interação com o processo saúde-doença no território.
    • Identificar e atuar nos múltiplos determinantes e condicionantes do processo saúde e doença, para a promoção da saúde e redução de riscos à saúde individual e da coletividade.
    • Realizar o mapeamento e o cadastramento de dados sociais, demográficos e de saúde, para contribuir com a produção de informações e a construção de revisão contínua do plano de ação em saúde para os territórios.
    • Desenvolver suas atividades norteadas pelas diretrizes, pelos princípios e estrutura organizacional do SUS, bem como a partir dos referenciais éticos e políticos da Educação Popular em Saúde.
    • Promover a comunicação entre equipe multidisciplinar (Equipe de Saúde da Família), unidade de saúde, autoridades e comunidade.
    • Promover a mobilização comunitária, ações educativas e incentivar as atividades comunitárias, promovendo a integração entre a equipe de saúde e a comunidade.
    • Promover ações nas áreas de vigilância em saúde e ambiental.
    • Acompanhar e orientar, por meio de visita domiciliar estabelecidas no planejamento das equipes, as pessoas em situação de vulnerabilidade social e portadoras de doenças crônicas e agravos que necessitam de maior número de visitas, estimulando o autocuidado e a prevenção da exposição a fatores de riscos, realizando procedimentos específicos nos casos indicados pela equipe ou encaminhando quando necessário para a unidade de saúde de referência.

Para a atuação como Técnico em Agente Comunitário de Saúde, são fundamentais:


  • Conhecimentos das políticas públicas de saúde e compreensão de sua atuação profissional frente às diretrizes, princípios e estrutura organizacional do Sistema Único de Saúde (SUS).
  • Conhecimentos referentes ao âmbito da promoção da saúde, prevenção de agravos frequentes na atenção primária, dirigidas a indivíduos, famílias, comunidades e população.
  • Conhecimentos referentes à educação popular em saúde, à promoção da saúde dos indivíduos nos diferentes ciclos de vida, suas famílias e sua comunidade e dos atributos derivados da atenção primária da saúde.
  • Conhecimentos relativos ao âmbito da promoção, da prevenção e do monitoramento das situações de risco no âmbito da Vigilância em Saúde.
  • Conhecimentos referentes ao trabalho em equipe e interdisciplinar, a comunicação em saúde, ao registro e informação em saúde.
  • Conhecimentos e saberes relacionados aos princípios das técnicas aplicadas na área, sempre pautados numa postura humana e ética.
  • Atualização e aperfeiçoamento profissional por meio da Educação Continuada.
  • Conhecimentos e saberes relacionados à Política de Inclusão e ao Atendimento Educacional Especializado.

Eixo tecnológico

Eixo de Ambiente e Saúde

Carga horária mínima


1200 horas


O curso dura, em média, 1 ano e meio.


O curso, na modalidade presencial, poderá prever até 20% da sua carga horária total em atividades não presenciais.


O curso não poderá ser realizado na modalidade EaD, conforme disposto na Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e suas alterações.


A instituição, ofertante do curso, poderá desenvolver a carga horária em regime de alternância, com períodos de estudos na escola e outros períodos no campo/local de trabalho.


Além da carga horária mínima prevista, o curso poderá ter estágio curricular supervisionado obrigatório, conforme legislações/normativas específicas, ou a critério do projeto pedagógico da instituição ofertante do curso.


Pré-requisitos para ingresso

Para ingresso no Curso Técnico Subsequente, o estudante deverá ter concluído o Ensino Médio.

Para ingresso no Curso Técnico Concomitante, o estudante deverá estar cursando o Ensino Médio.

Para ingresso no Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.

Para ingresso no Curso Técnico Integrado à Educação de Jovens e Adultos, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.


Legislação profissional

Decreto nº 3.189, de 4 de outubro de 1999

BRASIL. Decreto nº 3.189, de 4 de outubro de 1999. Fixa diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde (ACS), e dá outras providências. Diário Oficial da União, seção 1, 5/10/1999, p. 1.

Lei nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018

BRASIL. Lei nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018. Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Diário Oficial da União, seção 1, 8/1/2018, p. 1.

Portaria MS/GM nº 2.436, de 21 de setembro de 2017

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria MS/GM nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União, nº 183, seção 1, 22/9/2017, p. 68.

Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006

BRASIL. Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. Diário Oficial da União, n. 193, seção 1, 6/10/2006, p. 1.


Itinerários formativos


Sugestões de qualificação profissional com certificações intermediárias, no curso técnico, considerando ocupações previstas na CBO:


  • Agente Comunitário de Saúde

Sugestões de formação continuada em cursos de especialização técnica (pós-técnico):


  • Especialização Técnica em Epidemiologia Estatística em Saúde
  • Especialização Técnica em Políticas Públicas de Saúde da Família com Ênfase nas Linhas do Cuidado
  • Especialização Técnica em Saúde da Família
  • Especialização Técnica em Saúde do Idoso
  • Especialização Técnica em Saúde Materno/Infantil
  • Especialização Técnica em Saúde Mental
  • Especialização Técnica em Vigilância à Saúde do Trabalhador
  • Especialização Técnica em Vigilância em Saúde

Sugestões de verticalização para cursos de graduação (Curso Superior de Tecnologia, bacharelado e licenciatura):


  • Bacharelado em Enfermagem
  • Bacharelado em Medicina
  • Bacharelado em Nutrição
  • Bacharelado em Psicologia
  • Bacharelado em Serviço Social

Campo de atuação


Locais e ambientes de trabalho:


 

  • Sistema Único de Saúde (SUS)

Ocupações CBO associadas

3222-55 - Técnico em Agente Comunitário de Saúde

 


Infraestrutura mínima

Biblioteca com acervo físico ou virtual específico e atualizado

Laboratório multidisciplinar

Laboratório de informática com acesso à internet

Salas para práticas pedagógicas participativas e ativas