R$1.300,00
R$3.200,00
Ver mais detalhes

Matrícula gratuita para compras realizadas neste site. 

Certificação Técnica por Competência - Reconhecida pelo MEC

 

Este programa oferece uma certificação técnica baseada em competências, dispensando a necessidade de assistir aulas ou realizar estágios, conforme previsto no artigo 41 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96).

 

**Requisitos para a Certificação:**

 

1. Idade mínima de 18 anos.

   

2. Conclusão do Ensino Médio.

 

3. Comprovação de experiência profissional mínima de 2 anos.

 

Documentos necessários:

 

- RG

- CPF

- Comprovante de Residência

- Título de Eleitor

- Certificado de Reservista (para homens)

- Certidão de Nascimento ou Casamento

- Histórico do Ensino Médio

Diploma Reconhecido pelo MEC e Registrado pelo SISTEC

 

Este diploma atende aos requisitos de reconhecimento e registro estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC) através do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC).

Perfil profissional de conclusão


O Técnico em Administração será habilitado para:


    • Executar operações administrativas de planejamento, pesquisas, análise e assessoria no que tange à gestão de pessoal, de materiais e produção, de serviços, gestão financeira, orçamentária e mercadológica.
    • Utilizar sistemas de informação e aplicar conceitos e modelos de gestão em funções administrativas, sejam operacionais, de coordenação, de chefia intermediária ou de direção superior, sob orientação.
    • Elaborar orçamentos, fluxos de caixa e demais demonstrativos financeiros.
    • Elaborar e expedir relatórios e documentos diversos.
    • Auxiliar na elaboração de pareceres e laudos para tomada de decisões.

Para atuação como Técnico em Administração, são fundamentais:


  • Conhecimentos e saberes relacionados à área administrativa, com atuação em conformidade com as legislações e diretrizes de conduta, como também com as normas de saúde e segurança do trabalho, pautada em ações empreendedoras e inovadoras, com foco em geração de novas oportunidades de negócio e geração de renda.
  • Exercício da profissão pautado no comprometimento com necessidades, desejos e percepção da realidade social de clientes, além de respeito à diversidade e à sustentabilidade.

Eixo tecnológico

Eixo de Gestão e Negócios

Carga horária mínima


800 horas


O curso dura, em média, 1 ano.


O curso ofertado, na modalidade presencial, poderá prever até 20% da sua carga horária total em atividades não presenciais.


O curso poderá ser realizado na modalidade EaD com, no mínimo, 20% da carga horária em atividades presenciais, nos termos das normas específicas definidas em cada sistema de ensino.


A instituição, ofertante do curso, poderá desenvolver a carga horária em regime de alternância, com períodos de estudos na escola e outros períodos no campo/local de trabalho.


Além da carga horária mínima prevista, o curso poderá ter estágio curricular supervisionado obrigatório, a critério da instituição ofertante.


Caso o curso seja ofertado na modalidade EaD, a carga horária de estágio será cumprida de forma presencial.


Pré-requisitos para ingresso

Para ingresso no Curso Técnico Subsequente, o estudante deverá ter concluído o Ensino Médio.

Para ingresso no Curso Técnico Concomitante, o estudante deverá estar cursando o Ensino Médio.

Para ingresso no Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.

Para ingresso no Curso Técnico Integrado à Educação de Jovens e Adultos, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.


Legislação profissional

Lei nº 7.321, de 13 de junho de 1985

BRASIL. Lei nº 7.321, de 13 de junho de 1985. Altera a Denominação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração, e dá outras Providências. Diário Oficial da União. Brasília, 14 de junho de 1985.

Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965

BRASIL. Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965. Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 13 de setembro de 1965.


Itinerários formativos


Sugestões de qualificação profissional com certificações intermediárias, no curso técnico, considerando ocupações previstas na CBO:


  • Agente de Microcrédito
  • Almoxarife
  • Assistente de Planejamento e Controle de Produção
  • Assistente Administrativo
  • Auxiliar de Faturamento
  • Auxiliar de Crédito e Cobrança
  • Auxiliar de Pessoal
  • Auxiliar de Recursos Humanos
  • Auxiliar de Tesouraria
  • Auxiliar Financeiro
  • Assistente de Marketing
  • Assistente de Logística

Sugestões de formação continuada em cursos de especialização técnica (pós-técnico):


  • Especialização Técnica em Administração de Materiais
  • Especialização Técnica em Administração de Produção
  • Especialização Técnica em Educação Ambiental

Sugestões de verticalização para cursos de graduação (Curso Superior de Tecnologia, bacharelado e licenciatura):


  • Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais
  • Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos
  • Curso Superior de Tecnologia em Marketing
  • Curso Superior de Tecnologia em Logística
  • Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira
  • Bacharelado em Administração
  • Bacharelado em Ciências Contábeis

Campo de atuação


Locais e ambientes de trabalho:


  • Indústrias e/ou Comércios em Geral
  • Prestadores de Serviços
  • Organizações do Terceiro Setor

Ocupações CBO associadas

351305 - Técnico em Administração


Infraestrutura mínima

Biblioteca com acervo físico ou virtual específico e atualizado

Laboratório de informática com programas específicos

 


Nomenclaturas anteriores

  • Administração de empresas
  • Administração
  • Assistente em administração
  • Gerente administrativo
  • Gestão administrativa
  • Gestão estratégica administrativa
  • Operações gerenciais
  • Planejamento administrativo
  • Processos administrativos
  • Serviços administrativos